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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3112

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3112

2.000,00 (artigo 870, CPC). Decorrido o prazo do executado acima, fica o exequente intimado, desde já, para efetuar o depósito
do honorários, no prazo de cinco dias. Após, com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 10 dias.
Dê-se ciência a eventual credor hipotecário, providenciando o exequente os meios necessários em cinco dias. Nada vindo,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
- ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1005122-67.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mi Empreendimentos
Educacionais Ltda - Ligia Pires de Oliveira
- Fls 528: primeiro, diga a parte executada, sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 5 dias.
- ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA
ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), GISELLE GRAVELLO (OAB 427758/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 0002320-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002320) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S A - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A
- Despacho: “ Vistos. Por primeiro, comprove o Peticionário de fls. 149, documentalmente, e, em cinco dias, que o crédito
objeto feito se encontra entre os cedidos, que os subscritores de fls. 152 têm poderes para representar a Recovery do Brasil
consultoria S.A e traga ao processo nova procuração, posto que, aquela juntada às fls. 151 se encontra ilegível. Int.
- ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SUELLEN NOGUEIRA VENTURA (OAB 359609/SP)
Processo 0003705-86.2022.8.26.0405 (processo principal 1009466-91.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Robson Aleixo Cavalcante
- Diante do resultado da pesquisa Sisbajud com bloqueio de valor irrisório, cuja ordem de desbloqueio já foi preenchida,
requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
onde ficarão aguardando provocação.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/
SP)
Processo 0006098-81.2022.8.26.0405 (processo principal 1009392-61.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Maria Aparecida Gambini - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo pleiteado (10 dias). Int.
- ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 0006697-30.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - SILVANA APARECIDA BAPTISTIOLLI M. PEREIRA e outros - Banco Bradesco Sa e outro
- Vistos. Fls. 157: Defiro. Providencie o Patrono o desentranhamento da petição e documento de fls. 152/153 em cinco dias.
Após, ou no silêncio, arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), ERICSON
CRIVELLI (OAB 71334/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP)
Processo 0007488-96.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - MARIA MATOZINHOS SOUZA e outros - Banco Bradesco Sa e outro
- Vistos. Concedo ao Patrono dos Habilitantes mais cinco dias para que comprove o repasse do valor levantado aos
habilitantes Maria Matozinhos Souza e Paulo Roberto da Fraga Loures. Saliento que os comprovantes de fls. 159 e 163 são de
pessoas estranhas ao feito. Int.
- ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB
312673/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP)
Processo 0007536-45.2022.8.26.0405 (processo principal 1016991-51.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Wellington Cadico Borges
- Vistos. Valor do débito: R$ 475,63 em data de 31.05.2022. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetamse os autos ao arquivo. Certifique a Serventia a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo
Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. Intime-se.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 0007537-30.2022.8.26.0405 (processo principal 1025898-15.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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