TJSP 06/06/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3150
juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Defiro a expediçãodeofício a 7ª Vara Criminal da Comarca deCuiabá, Estado do
Mato Grosso, nos autos do processo n° 1003206-61.2021.8.11.0042, para determinar a reserva de numerário até o limite da
dívida, descontado os valores recebidos pelo autor, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Torno definitiva a tutela
antecipada deferida anteriormente. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas do processo.
Por conseguinte, condeno o autor a pagar ao réu 10% dos honorários advocatícios, e a ré pagar ao autor 90% dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I.
- ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 1022122-80.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda
- Vistos. Indefiro o pedido de arquivamento nos termos postulado, visto tratar-se o feito de ação de busca e apreensão.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1022425-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - LPJM Prestação de Serviços
de Consultoria Ltda
- O feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não
depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção, considerando que o autor
não cuidou de adotar providencias no regular prosseguimento, como era de rigor. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos
termos do artigo 485, inciso III e IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI.
- ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP)
Processo 1023098-58.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A.
- Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pelo autor (fls.32) desta ação de Execução de título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA TRANSPORTES DE, via de consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso
VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com
as anotações de estilo.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1023602-20.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marilza Francisca da Luz
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Tendo em vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado
CG n. 02/2017, determino que o(a) autor(a) junte procuração com firma reconhecida e copia dos documentos pessoais,
devidamente autenticados e legíveis em 15 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1024340-47.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
- Vistos. Fls. 232/233 Custas em cinco dias. Intime-se.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1024518-54.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gás Natural São
Paulo Sul S/A
- Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 80/81) nesta ação de Procedimento Comum
ajuizada por GÁS NATURAL SÃO PAULO SUL S/A em face de COMDARPE CONSTRUÇÕES E TRRAPLANAGEM LTDA ME ,
HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 922, § único do CPC. Arquivem-se os autos até eventual
noticia do int egral cumprimento do acordo ou prosseguimento em caso de descumprimento. Int.
- ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1024600-27.2017.8.26.0405 - Usucapião - Registro de Imóveis - Nanci Gouvea Mendonça - - Eduardo Gouvea
Mendonca - ITAU UNIBANCO SA - - Cristiane Galende
- Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade de parte dos réus e da ausência de interesse de agir dos autores
nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA movida por NANCI GOUVÊA MENDONÇA e EDUARDO GOUVÊA MENDONÇA em face de ITAÚ UNIBANCO
S/A e CRISTIANE GALENDE. Condeno os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa. P. R. I. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ANNA CECILIA ARRUDA MARINHO MONTEIRO (OAB 201884/SP), EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/
SP), CAROLINE ALVES DOS SANTOS (OAB 360906/SP), MARIA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 104089/SP),
ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 1025040-86.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO
- Vistos. Para realização da pesquisa no sistema SIEL informe, a autora, o nome da mãe e a data de nascimento da
requerida ou o número do título de eleitor. No mais, recolha-se as custas relativas às pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD,
SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL no valor de R$-16,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada
órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício, em cinco dias. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1025926-80.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josean Ramos de Souza - BANCO
LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
- Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias,
ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s)
réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo.
Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1025970-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Afonso
Antonio da Silva - - Genedite Costa da Silva - Phaser Incorporação Spe S/A
- Em cumprimento ao determinado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, Ministro Relator Marco Buzzi, publicada em
08.06.21, SUSPENDO a presente ação até decisão final dos Recursos Especiais Recursos Especiais n. 1.891.498/SP e n.
1.894.504/SP (Tema 1095 do STJ). Int.
- ADV: TATIANE FERNANDES DA TRINDADE (OAB 454513/SP), FERNANDA MAMPRIN (OAB 454761/SP), LUIZ FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º