Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3170

  1. Página inicial  > 
« 3170 »
TJSP 06/06/2022 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3170

demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de
10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual
no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do
executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 0007695-85.2022.8.26.0405 (processo principal 1022292-76.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Lúcia Ribeiro de Carvalho - Instituto Em Belleza Osasco Ltda
- Vistos. Ante a revelia do réu, na fase de conhecimento, por força do artigo 513, § 2º, inciso II , do Código de Processo
Civil, intime-o, agora como parte executada Instituto Em Belleza Osasco Ltda, através de carta com aviso de recebimento,
para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante
atualizado do débito de R$ 13.457,60, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Caso a parte exequente não tenha realizado o recolhimento das custas
postais, deverá faze-lo em cinco dias, ressalvada a hipótese de concessão da justiça gratuita. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observandose que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o
prazo assinalado para cumprimento da obrigação ou impugnação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03,
sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado
passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0012591-11.2021.8.26.0405 (processo principal 4018488-30.2013.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - JOÃO FRANCISCO CORREA - - SUELI NASCIMENTO CORREIA
- Vistos. Diante da manifestação retro, cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Após a
devolução conferidas as custas, expeça-se novo mandado para o endereço informado. Intime-se.
- ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0013285-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1005963-57.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fadiga ,Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Claudiomir da Luz
- Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se sem a incidência de custas finais prevista no art. 4º, III da Lei Estadual
11.608/2003, eis que houve composição e a fase de execução não se iniciou. * P.I.C.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 0016706-75.2021.8.26.0405 (processo principal 1022351-98.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - V.a.f. Comercial Importaçao e Exportacao Eireli
- Vistos. Indefiro o pedido retro, devendo o exequente providenciar o encaminhamento comprovando nos autos no prazo de
05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 0017045-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1005245-65.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Robinson de Souza Carvalhaes - - Cristiane Ferreira Tavares Carvalhaes - Condominio Canada
Residence Spe Ltda e outros
- Vistos. Fls. 253: Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC.
Após, tornem conclusos para julgamento dos dois recursos de embargos. Intime-se.
- ADV: MARCO AURÉLIO BERTOLOTTI BRAGA (OAB 330188/SP), MARISSA DE FARIA DIAS (OAB 454343/SP)
Processo 0017676-46.2019.8.26.0405 (processo principal 1001322-31.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Mercadinho Parana Baronesa Ltda - Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda
- Vistos. Diante da certidão retro, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição
deste Juízo, Após a juntada do MLE, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intime-se.
- ADV: EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP), JUVENIL FLORA DE JESUS (OAB 72486/SP)
Processo 0019465-17.2018.8.26.0405 (processo principal 1012945-63.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A. - JESSICA BERTUNES FARIAS
- Vistos. Ante a ausência de manifestação do exequente, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial
requerida por SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A. contra JESSICA BERTUNES FARIAS, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado. P.I.C.
- ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 328433/SP), ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP), MARCELO
HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP)
Processo 0023316-64.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1030228-94.2017.8.26.0405) (processo principal 103022894.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Vistos. SUSPENDO a presente execução com base no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação em arquivo, observando-se que pelo prazo de 01 (um) ano estará suspensa a prescrição. Intime-se.
- ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0027566-92.2008.8.26.0405 (405.01.2008.027566) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Edilce
Almeida Aragão e outros - Raul Cocito e outro
- Ciência: autos desarquivados no prazo de 15 dias. Na ausência de requerimentos, retornarão ao arquivo.
- ADV: DAVI PEREIRA DA COSTA (OAB 215248/SP), JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo