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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3314

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3314

Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como
mandado/carta de citação/precatória. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000316-65.2016.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Joaquim dos Santos e Augusta Firmino dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 701/705: nos termos da decisão de fls. 651, há saldo remanescente (depósito de fls. 174) a ser levantado em
favor do banco executado. Expeça-se mandado de levantamento, conforme lá deferido. Torno sem efeito o ato ordinatório de
fls. 684, pois a Telefônica não é parte neste feito. No mais, expedidos os mandados de levantamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1000834-21.2017.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- A parte exequente deverá apresentar, no prazo legal, o resumo da inicial para expedição de edital de citação.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000889-06.2016.8.26.0412 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Nicanor Nogueira Branco - Alessandro Marcelino Evangelista Epp / Drogaria Maloni Ltda Me - - Ronei de Oliveira Marimoto - Me
- Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de fls. 1835/1848. Mantenho a decisão de fls. 1812/1817 por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), GISELE DE OLIVEIRA G PASCHOETO (OAB
120215/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2022
Processo 1000268-09.2016.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Justo Banco do Brasil S/A
- Fls. 267: aguarde-se o julgamento do Agravo, nos termos da decisão de fl. 259.
- ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2022
Processo 0000155-62.2022.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - G29
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a restituir ao
autor os R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais) por ele pagos e cobrados na presente, com correção monetária segundo a
Tabela Prática do eg. TJSP desde o desembolso, em 01/12/2021, mais juros de mora de 1% am (um por cento ao mês) desde
a citação. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios, por se tratar de primeira instância de Juizados Especiais.
PRI.
- ADV: RICARDO GIOVANI TEIXEIRA (OAB 442472/SP)
Processo 0000160-84.2022.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - CIELO S/A E
VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
- Vistos. Fl. 183: tendo em vista que a parte autora encontra-se em flagrante situação de hipossuficiência técnica, econômica,
informacional ou jurídica em relação à outra parte, que constituiu defensor (fls. 163/166), considero indispensável a nomeação
de advogado. Assim, suspendo o prazo para o ato de ofertar réplica à contestação até que seja deferida e providenciada a
referida nomeação pelo convênio com a Defensoria Pública, que deverá atuar a partir de então. Oficie-se à OAB local solicitando
nomeação de advogado. Intime-se.
- ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0000225-50.2020.8.26.0412 (processo principal 1000339-06.2019.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Katiana dos Santos - Wagner Fernandes dos Santos
- Vistos. Fl. 83: considerando que até a presente data o executado não efetuou o pagamento da dívida, expeça-se Carta
Precatória para relacionar os bens de sua residência, discriminando-os, independentemente de qualquer alegação. Havendo
resistência, desde já fica deferido concurso policial para efetivação da medida. Intimem-se.
- ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 0000304-92.2021.8.26.0412 (processo principal 1000027-93.2020.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Lk Campanha Supermercado Eireli-me
- Vistos. Fls. 66/68: protocolizada a ordem de bloqueio on line, via SISBAJUD, foi apurado resultado positivo, no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Sendo providenciada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Assim, dou
por penhorado o valor bloqueado via Sisbajud, independentemente de outras formalidades. Outrossim, considerando o acordo
formalizado entre as partes, após a juntada do formulário de MLE, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico, no valor
de R$ 100,00 em favor do exequente e R$ 300,00 em favor do executado. Intimem-se.
- ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 1000057-60.2022.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabiana Scatolin Freitas - Me
- Vistos. Ante a ocorrência do trânsito em julgado (fl. 44) da r. Sentença de fl. 32, após decorrido o prazo de 30 dias sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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