TJSP 06/06/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3325
- Parte: Claudete Gonçalves da Silva Botoso. Nº da CDA: 1340097078
- ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 3000371-75.2013.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Lázaro Oliveira da
Silva
- Parte: Lázaro Oliveira da Silva. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela
PGE para inscrição de débitos.
- ADV: GABRIELLA MOREIRA (OAB 334189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2022
Processo 1500185-48.2021.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Claudinei Gonçalves
Martins - - Dhênys Wallace Silva Vieira - - Fabiano Rodrigues da Silva
- Ficam as Defesas INTIMADAS para apresentarem memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls.
310/311.
- ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP), MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB 275023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 0000529-60.2008.8.26.0415 (415.01.2008.000529) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Cafeicultores da Media
Sorocabana - Antonio Hermini
- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão negativa do
oficial de justiça de seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2022/000583-4,
entrei em contato com o advogado da autora, que solicitou prazo para que funcionários conseguissem localizar o bem. Certifico
mais que entrei em contato em outras oportunidades e, não sendo solicitado até a presente data, devolvo o mandado requerendo
novo prazo ou outras providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé.”.
- ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR (OAB 120955/SP), ROBERTO CARLOS
AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
Processo 0002439-20.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002439) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Regiane Cristina Pereira Paranhos
- Vistos. Em sessão permanente e virtual da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi
proferida a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO ao recurso. V.U.”, de conformidade com o voto do relator, que integra
este acórdão. INTIME-SE, por mandado, o(a) Defensor(a) nomeado (fls. 254), dando-lhe ciência do v. acórdão proferido nos
autos e do prazo de 02 dias para eventuais embargos de declaração, bem como do prazo de 15 dias para interposição de
eventual recurso aos tribunais superiores, a contar da intimação pessoal. ANEXE-SE ao mandado cópia do acórdão. Decorrido
os prazos sem recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários(1201) em favor do(a)
Defensor(a) (fls. 254), observada a sua atuação no processo (fase recursal) e os termos do Convênio DPE/OAB, COMUNIQUESE A SUPERIOR INSTÂNCIA e TORNEM os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público pela imprensa oficial. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail institucional. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.
- ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP)
Processo 1001076-92.2022.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.
- Tendo em vista o mandado cumprido positivo, manifeste-se a Requerente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de
prosseguimento ou extinção.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2022
Processo 0000150-31.2022.8.26.0415 (processo principal 1001374-94.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Casamento - A.A.B. - C.G.S.
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, a manifestação da parte executada às fls. 87/88 e a concordância da parte
exequente (fl. 94), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, caput, c.c. o artigo 924,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se a transferência montante indisponível (fl. 52) para conta vinculada
ao juízo da execução. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o soerguimento da referida quantia e do
valor objeto de depósito às fls. 89/90 pela parte exequente, registrando-se ser desnecessária a expedição de dois mandados,
visto que nos dois formulários apresentados houve a indicação da mesma conta bancária (fls. 95/96). No mais, ao cálculo
de eventuais custas finais. Havendo, intime-se a parte executada para recolhê-las, no prazo de sessenta dias, sob pena de
inscrição da dívida em favor do Estado, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Tratando-sedequitação de
débito devidamente manifestada pela parte credora, a publicação/liberação destasentençanos autos gerará automaticamente
o seutrânsitoemjulgado, nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando a serventiadeexpedir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º