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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3791

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3791

art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se.
- ADV: LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 164124/MG)
Processo 1006875-18.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Bankinha Presentes Ltda. Epp e outros
- Ante o retro certificado, diga o exequente.
- ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006906-28.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Furlan e Lopes Sociedade de
Advogados
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. Defiro, ainda,
nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome do executado Roberto Adriano Citta Cariolato, portador do
CPF: 31247023877, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo sistema SERAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso
garantido o juízo pela penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento de exclusão do
nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação
ou extinção da execução. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta. Int.
- ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1006915-24.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Azul Companhia de Seguros
Gerais
- Recolha a parte exequente a taxa, conforme fls. 58.
- ADV: LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC)
Processo 1006948-77.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A.
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como
diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após
a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar
maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito
fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação
(art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se.
- ADV: MARCELO CESAR PERES (OAB 379323/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1006992-96.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de fls. 43/44. Em consequência, julgo
extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC. Não tendo havido pedido anterior, prejudicado o pedido de expedição
de ofícios ao SERASA e CIRETRAN/Local. Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I.
- ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1007101-23.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Recanto do
Jupiá
- Parte: Junior Fabio Vieira de Loreno. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado
para a inscrição estava duplicado.
- ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1007123-71.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Rosenthal
Advogados Associados - Maria Carolina Azanha Galvao Furlan
- Vistos. Fls. 42/45: Manifeste-se o exequente. Intime-se.
- ADV: LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1007203-06.2020.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cpp Cervejaria Artesanal Ltda - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se a parte autora acerca da satisfação da obrigação, o que, no silêncio, será
presumida. Int.
- ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 1007231-03.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1003165-38.2021.8.26.0152 - 1.ª Vara Cível da Comarca de Cotia-SP) - Juliana dos Santos
- Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Intimese.
- ADV: NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP), GIULIA DI GIAIMO ROSAS (OAB 384422/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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