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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3886

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3886

efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto, deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
- ADV: MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA PENTEADO CASTRO (OAB 129347/SP)
Processo 0005977-13.2002.8.26.0451 (451.01.2002.005977) - Separação Consensual - Dissolução - A.G.S.A.P.
- Proc. 475/06 Vistos. Expeça-se formal de partilha. Após, arquivem-se.
- ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 0007061-82.2021.8.26.0451 (processo principal 4001835-09.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - F.R.D. - - J.C.P.
- Vistos. Fls. 200: A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, deverão ser diligenciados todos os endereços ora
certificados. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento no mencionado
prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que apresente sua impugnação, nos próprios autos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto,
deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
- ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 0007182-19.1998.8.26.0451 (451.01.1998.007182) - Interdição/Curatela - Capacidade - D.M.B.
- Proc. 2145/19 Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
- ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 0009774-89.2005.8.26.0451 (451.01.2005.009774) - Arrolamento de Bens - Maria Otilia Fernandes Engel
- Proc. 1940/05 Vistos. Adite-se o formal de partilha. Após, arquivem-se.
- ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP)
Processo 0009919-28.2017.8.26.0451 (processo principal 1009191-72.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - LARA JANAINA BAUMANN - Jean Carlos Baumann
- Vistos. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio,
intime-se pessoalmente.
- ADV: NATALIA RASERA SABADIN (OAB 319350/SP), EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP)
Processo 0010465-98.2008.8.26.0451 (451.01.2008.010465) - Interdição/Curatela - Capacidade - L.F.C.
- Ordem nº 525/2008 Vistos. 1. Diante da manifestação da Contadoria pela adequação das contas e do parecer favorável do
Ministério Público (fls. 1.586), julgo boa, firme e valiosa a prestação de contas referente ao período de julho de 2019 a janeiro
de 2022, sendo certo que os IPTUs dos anos de 2020 e 2021 deverão ser pagos pelos herdeiros da “de cujus”. 2. Expeça-se
mandado de levantamento no valor de R$ 25.214,69 (vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos),
sendo que R$ 4.914,69 será para reembolso do sr. curador e R$ 20.300,00 para pagamento da clínica onde a interditada esteve
internada. 3. Proceda-se a devolução dos documentos referentes às prestações de contas referidas no item 3 da cota ministerial
de fls. 1.580 e no item 1 da presente decisão, que se encontram depositados em Cartório, ao sr. Curador, através de sua
procuradora. 4. Após o cumprimento das providências e diante do falecimento da interditada, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 0013535-40.2019.8.26.0451 (processo principal 1013141-50.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Transação - Rosana Cristina Pereira - Franklin Tadeu Tassara Nogueira
- Fica intimado o executado F.T.T.N. para assinar o auto de adjudicação, no cartório desta Vara, portando documento com
foto.
- ADV: VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB
330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP)
Processo 0021380-41.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021380) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- W.J.P.
- Ordem nº 1128/2010 Vistos. Fls. 31: observe a serventia e retire-se a tarja alusiva ao M.P. Tornem os autos ao arquivo.
- ADV: OSMIR VALLE (OAB 38040/SP)
Processo 0022434-52.2004.8.26.0451 (451.01.2004.022434) - Interdição/Curatela - Capacidade - Z.F.S.
- Ordem nº 1775/2005 Vistos. Requer A. A. G. S. seja nomeada curadora de R. F. S., seu tio (fls. 2.442/2.444), em substituição
a sua genitora Z. F. S., falecida em 18 de fevereiro de 2022 (fls. 2.438). Opina o d. representante do Ministério Público pelo
acolhimento do pedido (fls. 2.453). Diante da comprovação do óbito da anterior curadora (fls. 2.438), demonstrada, ainda, a
relação de parentesco com o interdito, defiro o pedido, intimando-se a novel curadora para prestação de compromisso. Dispenso
a curadora da prestação de caução, posto que eventual alienação de bens do interdito dependerá de prévia autorização judicial.
Considerando que o incapaz aufere renda, fica desde já intimada a curadora, na pessoa de seu procurador, de que deverá
prestar contas anualmente, devendo, para tanto, guardar todos os documentos comprobatórios das receitas e despesas geridas
no período, bem como para manifestar-se acerca do saldo apurado em favor do interdito a fls. 2.426, devendo, ainda, declinar
o destino do valor, comprovando-se documentalmente nos autos. Expeça-se mandado de averbação para substituição do
curador.
- ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 0024548-17.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024548) - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.J.P.
- Ordem nº 1611/2011 Vistos. Tornem os autos ao arquivo.
- ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), MARCELO BORTOLAZZO ROMANO (OAB
247221/SP)
Processo 0025229-84.2011.8.26.0451 (451.01.2011.025229) - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Ribeiro
- Proc. 1660/11 Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual aos herdeiros. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação
da Fazenda ou juntada, pelo interessado, de certidão de homologação do cálculo ITCMD. Int.
- ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0026543-65.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026543) - Interdição/Curatela - Capacidade - Maria da Conceição
Coelho Barbosa Sena
- Proc. 1744/11 Vistos. Atenda-se a cota do M.P., intimando pessoalmente a curadora.
- ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 0027209-42.2006.8.26.0451 (451.01.2006.027209) - Inventário - Inventário e Partilha - Durvalina Ramos de
Barros
- Proc. 4042/06 Vistos. Manifeste-se o interessado sobre fls. 264/267. Após, à conferência.
- ADV: DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP), MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 0028079-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028079) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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