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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3902

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3902

- ADV: JOSE RODRIGUES JUNIOR (OAB 337623/SP)
Processo 1016884-63.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.S.A. - M.L.S.A. e outros - P.S.O. - M.S.A.
- Digam as partes sobre o estudos social (fls.245/253).
- ADV: PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA
(OAB 277854/SP), CARLA PRISCILA LOZANO (OAB 384364/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2022
Processo 0006709-61.2020.8.26.0451 (processo principal 1018877-15.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - N.C.R.
- Vistos. Intimada a parte, pessoalmente (fls. 61), a dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
quedou-se inerte (certidão de fls. 62). Em consequência, julgo extinto o processo com base no artigo 485, III, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: NATALIA BARREIROS (OAB 351264/SP)
Processo 1000075-42.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.N. e outro - A.R.N.
- Vistos. Informe a exequente o endereço em que o veículo pode ser encontrado, a fim de que seja expedido mandado de
penhora e adjudicação, conforme já determinado a fls. 489. Int.
- ADV: SYLVIO GERALDO CAMPACCI (OAB 65363/SP), WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1002240-81.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - J.G.S. - R.D.D.S.
- Vistos, Fls. 67: Anote-se. Fls. 68: Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Partes legítimas e bem representadas,
não havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Esclareçam as partes
as provas que desejam produzir, inclusive em audiência, Concedo o prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão, para
apresentação de rol de testemunhas e seus respectivos e-mails para a realização da audiência por videoconferência, sob pena
de preclusão. Int.
- ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), CLELSIO MENEGON (OAB 91608/SP), FERNANDA ELISABETE
MENEGON (OAB 262052/SP)
Processo 1002900-12.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.E. - - A.E. e outro - J.E.J.
- Vistos. Fls. 186/189: Manifeste-se o autor. Dou por encerrada a instrução, concedendo 15 (quinze) dias de prazo comum
para apresentação de alegações finais às partes. Após, Dê-se vista ao MP. Intime-se.
- ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), NATHALIA
FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP)
Processo 1004706-48.2022.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.H.M. - - J.S.S.
- Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Fls. 41/47: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Homologo,
para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 01/09 e 33), extinguindo o processo, com resolução
do mérito, com base no art. 487, III, “b” do CPC. Oficie-se à empregadora para descontos dos alimentos, conforme pactuado.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP)
Processo 1005756-12.2022.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - N.A.S.F.
- Vistos. Cota de fls. 32/34: A manifestação do MP de fls. 32/34 não se refere a estes autos. Providencie a Serventia de
acordo com o artigo 1281 das Normas da Corregedoria, utilizando-se a funcionalidade “tornar sem efeito” a petição de fls.
32/34. Fls. 40/54: Considerando que a ré ainda não foi citada, recebo como emenda à inicial, anotando-se. O autor pretende a
modificação da guarda da filha que está sob a guarda e responsabilidade de sua genitora, alegando que visa preservar o bem
estar da mesma. Como disse o Dr. Promotor de Justiça às fls. 58/59, o autor não comprova efetiva e concreta situação de risco,
ameaça ou violência de direitos da menor que justifique referida mudança, uma vez que a menor encontra-se devidamente
resguardada em seus direitos fundamentais na companhia de sua genitora. Ante o exposto, e nos termos da cota do MP de fls.
58/59, item “IV” cujas razões acolho e adoto como forma de decidir, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência de natureza
antecipada de modificação de guarda da menor ao autor, uma vez que a matéria enseja dilação probatória. Cite(m)-se o(a)
(s) réu(é)(s) para os termos da presente ação, com a advertência de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecer
contestação, querendo, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na
inicial. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1007704-57.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Luccas - Domingas de Arruda Leite
Luccas
- Vistos. Tendo em vista que o autor Júlio é filho da inventariante Domingas, ele não é herdeiro no processo e não possui
legitimidade para atuar nos autos. Assim, promova a serventia sua exclusão do sistema SAJ, ficando prejudicado o despacho de
fls. 142. Sem prejuízo, certifique a serventia a regularidade do processo. Int.
- ADV: LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), ELIANA APARECIDA DE CARVALHO BACAN (OAB 145477/SP)
Processo 1008819-45.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.T.T.
- Vistos. Fls.19/20 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. A necessidade da autora é presumida, em razão de
sua idade, e o réu, por força do poder familiar, tem a obrigação de sustentá-la. Assim, fixo os alimentos provisórios devido pelo
réu a sua filha em 25% dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre a totalidade da remuneração (menos os descontos
obrigatórios de contribuição previdenciária e imposto de renda), incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, mediante desconto
em folha ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 33% (trinta e três por cento ) do salário mínimo federal, com
pagamento no décimo dia de cada mês. Oficiem-se ao INSS para que informe se o réu possui vinculo empregatício ou recebe
beneficio previdenciário, bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os termos da
presente ação, com a advertência de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer contestação, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1008889-62.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Cesar Claudino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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