TJSP 06/06/2022 - Pág. 3959 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3959
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0005745-17.2010.8.26.0452 (452.01.2010.005745) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União - F H Cardoso Café
- Vistos. 1. Fls. 511: Providencie a z. serventia o quanto necessário. 2. Fls. 514: Defiro o quanto requerido pela parte Autora,
nos termos do Comunicado CG 466/2020. 3. Ante o exposto, deverá o(a) Requerente providenciar a carga dos autos, aí se
incluindo todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), a fim de convertê-los em meio digital. 3.1. Feita
a digitalização, a parte solicitante deverá entrar em contato com a serventia, pelo e-mail: [email protected], que indicará a
data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as
peças, na forma do item 3 adiante. 4. Consigno, desde logo, o prazo de 01 (um) mês para a juntada de todas as peças, por
meio do peticionamento eletrônico intermediário, na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). 4.1.
As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente
específico. 5. Decorrido o prazo supra, intimem-se as demais partes, que deverão se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias
sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será
apreciada em seguida. 6. Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo acima
fixado. 7. Por fim, tornem conclusos para apreciação acerca do prosseguimento do feito no meio digital ou pelo retorno da
tramitação no meio físico. Intime-se.
- ADV: THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA (OAB 270370/SP), CAMILO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 199584/MG), PEDRO
AUGUSTO BRAZ RIBEIRO TERRA (OAB 185414/MG), CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0006225-29.2009.8.26.0452 (452.01.2009.006225) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Piraju
- Parte: Jorlando de Souza. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0006372-16.2013.8.26.0452 (apensado ao processo 0006433-42.2011.8.26.0452) (045.22.0130.006372) Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Carlos Alberto Vianna Mattozinho
- Vistos. Fls. 216/218: A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte Exequente sobre a petição e documentos de
fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP), THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA (OAB 270370/SP)
Processo 0006376-63.2007.8.26.0452 (452.01.2007.006376) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Piraju Sp
- Parte: Maria Ignez de Medeiros Oliveira. Nº da CDA: 1340099621
- ADV: JOSE CARLOS CATALA (OAB 30196/SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0006433-42.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006433) - Execução Fiscal - IOC/IOF Imposto sobre operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - União - Carlos Alberto Vianna Mattosinho - Banco do
Brasil S/A e outro - Bento Ricardo Corchs de Pinho - Paulo Roberto Leite de Carvalho
- Vistos. Fls. 568/569: À vista da certidão de trânsito em julgado, de fls. retro, defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo
prazo de 01 (um) mês, para que o Arrematante possa tomar as providências necessárias. Int.
- ADV: WALLAS RICHERD TROVELLI (OAB 427087/SP), MARIO AUGUSTO CASTANHA (OAB 22209/PR), MAYARA
ALCANTARA (OAB 434093/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA
(OAB 270370/SP), FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO
(OAB 22986/SP)
Processo 0006445-56.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006445) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Antonio de Paula Machado - Francisca Ferreira Machado - - Adriana Aparecido Machado - Inss
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. retro, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intimese.
- ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP),
RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP)
Processo 0006663-26.2007.8.26.0452 (452.01.2007.006663) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Indústria e
Comércio de Confecções Drakma Maranatha Ltd
- Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à
exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80; Intime-se.
- ADV: RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP)
Processo 0006955-06.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006955) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Estevam Simão e outros - UNIÃO
- Vistos. Fls. 495: Ciente. Concedo o prazo de 01 (um) mês para que a Terceira Interessada (União) apresente os cálculos
atualizados de seus créditos, indicando os respectivos processos, para posterior encaminhamento do valor aos referidos autos.
Int.
- ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TÉBIO LUIZ MACIEL FREITAS
(OAB 5358/SE)
Processo 0007109-53.2012.8.26.0452 (452.01.2012.007109) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Tejupá
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se
manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB 365746/SP)
Processo 0007418-74.2012.8.26.0452 (apensado ao processo 0005864-17.2006.8.26.0452) (processo principal 000586417.2006.8.26.0452) (452.01.2006.005864/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Proeste
Com e Representações Ltda - Maurício Luiz Ravicz
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Proeste Com e Representações Ltda em face de Maurício Luiz
Ravicz. Compulsando-se os presentes autos, constatou-se que esteve arquivado por mais de 05 (cinco) anos. Petição de fls.
514/515, pela qual o Executado requer o reconhecimento da prescrição intercorrente. Determinada a intimação da exequente
sobre eventual interrupção daprescriçãointercorrente (fls. 520), ela manifestou-se às fls. 523/524. É o relatório. Fundamento
e decido. A prescrição intercorrente na execução comum não era prevista pelo Código de Processo Civil de 1973, mas tem
previsão expressa no artigo 921 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, é aquela iniciada depois da interrupção do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º