TJSP 06/06/2022 - Pág. 4011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
4011
- ADV: MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP)
Processo 1002413-95.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.F.
- Fls. 142/151: Manifeste-se o patrono do requerente acerca da resposta das pesquisas de endereço de seu cliente através
dos sistemas InfoJud/Renajud/Sisbajud/SIEL.
- ADV: THIAGO SERVILHA (OAB 327165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2022
Processo 0000004-24.1985.8.26.0629 (629.01.1985.000004) - Interdição/Curatela - Capacidade - E.C. - M.A.C.
- Vistos. Segue sentença / decisão em separado em laudas impressas no anverso e verso.
- ADV: OSWALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 55682/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2022
Processo 0002866-64.2005.8.26.0629 (629.01.2005.002866) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helio Braggion Maria’s Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e outro - Márcio Antonio de Carvalho
- Vistos. Analisando os autos, verifica-se que houve a penhora de diversos imóveis indicados pelo exequente (fls. 489/492,
494 e 495/496), dentre eles os apontados pelo terceiro interessado Márcio em sua petição de fls. 702 (matrículas 8022 e 3723
que se tornaram matrículas 7711 e 7934 itens 11 e 13 do termo de penhora de fls. 495/496). Por meio de embargos à execução
nº 0003325-17.2015.8.26.0629, Maria do Céu teve decisão judicial determinando a sua exclusão do polo passivo da execução,
bem como a cessação das constrições sobre os bens de propriedade dela (fls. 667/675). Posteriormente, o exequente pugnou
pela penhora de imóveis de matrículas 41.725, 41.724 e 41.726 (fls. 679/680), o que foi deferido (fls. 695 e 696). Ocorre que
estes últimos imóveis já constam penhorados em decisão de fls. 494 e em termo de fls. 495/496 (itens 2, 3 e 4). Desta feita, de
rigor que o exequente se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar as constrições por ele pleiteadas,
esclarecendo se deseja tão somente a manutenção das penhoras sobre os imóveis de matrículas 41.725, 41.724 e 41.726 (CRI
de Cotia), com liberação das demais constrições, vez que a petição de fls. 679/680 apenas mencionou tais imóveis. Caso o
exequente deseje a manutenção de todas as penhoras contidas no termo de fls. 495/496, deverá justificar pormenorizadamente,
observando-se as informações de que o de matrícula 27.650 se refere à bem de família (embargos à execução nº 000332517.2015.8.26.0629) e que os imóveis de matrículas 8022 e 3723 (que se tornaram matrículas 7711 e 7934), possivelmente são
de propriedade de terceiro (fls. 702/736). Importante consignar ainda que, considerando que Maria do Céu não integra o polo
passivo desta execução e que ela é cônjuge do coexecutado Rodolfo, pelo regime de comunhão universal de bens (conforme as
matrículas apresentadas às fls. 681/686), em caso do exequente pugnar pela penhora de imóveis deste coexecutado, ela deverá
ser intimada, nos termos do artigo 842, do Código de Processo Civil, devendo o exequente apresentar a qualificação pertinente
para a diligência. Por fim, caso o exequente deixe de se manifestar, além das implicações processuais aplicáveis a espécie, a
ausência de impugnação à manifestação de fls. 702, será interpretada como concordância. No mesmo prazo o exequente deverá
tomar ciência da carta precatória devolvida sem cumprimento (Juízo Deprecado: Cotia/SP) e apresentar planilha atualizada do
débito. Com as informações nos autos ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive acerca do
pedido do terceiro interessado (fls. 702). Int.
- ADV: FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/SP), MARIA REGINA PIOVEZANE FURIAN (OAB 209658/SP),
JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), ELIANE EMILIA COLODETO (OAB 274038/SP)
Processo 1002016-31.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.L.
- - Manifestar as partes acerca do laudo psicossocial apresentado.
- ADV: RAFAEL DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 349310/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2022
Processo 0000255-48.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JULIANA XAVIER SANTOS
PEREIRA
- Parte: JULIANA XAVIER SANTOS PEREIRA. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: RICARDO TEDESCHI NETTO (OAB 345151/SP)
Processo 0000297-12.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000297) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Felipe Coan Colodeto - ALEX REIS FERREIRA - espólio de Suzane Cristina Romero Leite repr. por Ademir Leite
- Vistos. 1. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO a substituição processual, nos termos pleiteados às fls. 476/477. A
serventia deverá proceder a regularização do polo passivo da demanda. 2. Defiro os beneficios da justiça gratuita aos executados.
Anote-se. 3. O exequente deverá esclarecer a medida que pretende adotar para a satisfação do débito, observando-se que, em
tese, a falecida não deixou bens para inventariar. Intime-se.
- ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP), ANTONIO CARLOS
VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP)
Processo 0000449-36.2008.8.26.0629 (629.01.2008.000449) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Carlos Roberto Daniel - Appex Confecçoes de Roupas Ltda - Jose Leandro Melare e outro
- Vistos. Fls. 324: Defiro a substituição do polo passivo da ação, nele passando a figurar Espólio de Odair José Melaré,
representado por Edna Maria Grando Melaré e Regiane Grando Melaré. Procedam-se às anotações de praxe. Após, cite-se para
se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Int.
- ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), LYGIA MADEIRA BORTOLETTO (OAB 439495/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º