TJSP 06/06/2022 - Pág. 4390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
4390
do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Arquivem-se. P.I.C.
- ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 1000185-50.2020.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LILIANE
FERREIRA CELESTINO, R - - Oswaldo Moreira Santos da Silva Filho - - TAINÁ DA SILVA - - MARIANA PARO DE OLIVEIRA e
outros
- Vistos. Fls. 163/167: Após a decisão de suspensão de reintegração determinada nestes autos, peticionou o Município
comunicando que todos os integrantes do polo passivo foram inseridos no programa habitacional Bolsa Moradia, conforme
pleiteado a fls. 89. Informou que em 11 de maio de 2022 houve nova reunião com os ocupantes e diversos foram contemplados,
restando atualmente apenas 07 residentes no local. Informou ainda que no que se refere aos ocupantes do polo passivo,
a probabilidade é que a lide se resolva consensualmente, vez que foram inseridos no programa habitacional e boa parte já
foi devidamente contemplada. Porém diante de novas invasões requereu a expedição de mandado para que haja a remoção
destas recentes invasões, por não estarem abarcadas pela decisão de fls. 149. Pois bem. Tendo em vista a determinação de
reintegração do autor na posse do imóvel, conforme se vê da sentença de fls. 64/68, da qual não se teve nenhum recurso,
bem como, considerando-se que a decisão pelo Egrégio Tribunal Federal, na ADPF 828, não abarca invasões ocorridas após
20.03.2021, defiro a expedição de mandado para a remoção das invasões recentes, conforme demonstrado a fls. 165/167. Caso
os invasores não tenham onde levar seus pertences, o Município deverá providenciar local apropriado para remoção, ressalvandose que a responsabilidade da conservação cabe a eles, invasores. Expeça-se o mandado para cumprimento imediato, devendo
o Município proceder o depósito quanto à diligência do Oficial de Justiça, bem como providenciar o devido acompanhamento,
a fim da efetivação da determinação. Defiro o auxílio de força policial, se necessário. Cumpra-se com urgência. Com vistas à
celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int.
- ADV: GABRIELA PEIXOTO ORTEGA PEREIRA DA SILVA (OAB 363955/SP)
Processo 1001605-61.2018.8.26.0477 (apensado ao processo 1600323-70.2017.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - Prefeitura Municipal
de Praia Grande
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), ÁLVARO ANDRADE ANTUNES MELO (OAB 424755/SP)
Processo 1003180-70.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Robson
Andreassa
- Vistos. Laudo Pericial IMESC peticionado às fls. 182/189. Manifestem-se as partes no prazo de 15 (QUINZE) dias. Int.
- ADV: JAIR RODRIGUES DE LIMA JUNIOR (OAB 359453/SP)
Processo 1004485-84.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Zita Maria da Silva de Godoy Camargo,
- Vistos. Intime-se a autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1005892-28.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - Lucas Felix da Silva
- Vistos. Fls. 25/26: Manifeste-se a requerente. Int.
- ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1006087-13.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Santiago Ferreira Soares
- Vistos. Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1007172-34.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Reginaldo
Furlan Junior
- Vistos. Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: JULIO CESAR FAUSTINO DE ARAUJO (OAB 278645/SP)
Processo 1008409-06.2022.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Deise
Regina Amaral de Souza Bueno
- Vistos. Em razão da instalação do Fórum da Justiça Federal em São Vicente, a partir de 10 de outubro de 2014, cessou-se
a competência delegada antes atribuída a este Juízo, para julgamento dos processos de interesse da União, suas autarquias
ou empresas públicas federais, conforme o que foi disciplinado no Provimento 423/14, expedido pelo Presidente do Conselho
da Justiça Federal da Terceira Região. Dessa forma, em 05/04/2.022, foi determinada a redistribuição a uma das Varas da
41ª Subseção Judiciária da Justiça Federal - São Vicente dos autos de execução fiscal nº 001548919.2014.8.26.0477. Assim,
considerando-se que estes autos devem seguir por dependência ao principal, deverão ser remetidos àquela Comarca. Portanto,
encaminhem-se estes autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da 41ª Subseção Judiciária da
Justiça Federal - São Vicente/SP. Int.
- ADV: SANDRA SORAIA WIRKUS ZANIRATO (OAB 129609/SP)
Processo 1008584-97.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edison de Oliveira Santos
- Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu
(ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias. Dispensada a audiência preliminar de conciliação face
à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº
146/11 de 30/05/2011. O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou
despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95. No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos
termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º