TJSP 06/06/2022 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
726
- ADV: ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 1000766-09.2022.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S.M.
- Providencie o requerente, no prazo de 15 dias: - complemento da taxa de distribuição da ação, no valor mínimo de 5
UFESPs (R$ 159,85), a ser recolhida em Guia Dare, código 230-6 (para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$
31,97); Ressalto, desde logo, que a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente
estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante
de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras e que os recolhimentos feitos sem observância
deste procedimento não terão validade para fins judiciais, conforme inteligência do art. 1.093, §§ 4º e 5º, das Normas Judiciais
da Corregedoria. A inércia da parte importará no cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Cumpra-se.
- ADV: BEATRIZ ALVES GRACIANO DE MIRANDA (OAB 61473/GO)
Processo 1000855-76.2015.8.26.0279 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.P.O. - D.R.O.
- J.P.F.
- Parte: Divair Rosa de Oliveira. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela
PGE para inscrição de débitos.
- ADV: CLÁUDIA ELÍDIA VIANA DE MORAES SILVA (OAB 122253/SP)
Processo 1000878-75.2022.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Romildo Braz da Silva - - Eli Braz da Silva - - Tito
Braz da Silva - - Maria Cacilda Costa Luz - - Rosalina Braz dos Santos - - Selma Braz Fernandes - - Jocelina Braz da Silva
Leopoldino
- 1. Fls. 25/33: recebo como emenda à inicial. Façam-se as anotações necessárias. 2. Nomeio inventariante, mediante
assinatura de termo de compromisso, o autor Romildo Braz da Silva. 3. Apresente a inventariante: a) certidão do Colégio
Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pela de cujus; b) primeiras declarações acompanhada de toda a
documentação comprobatória; c) documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); d) certidões
negativas (tributos imobiliários e receita federal); e) plano de partilha; f) recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente à declaração e recolhimento do ITCMD. 4. Aguarde-se o cumprimento
deste pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 5. Nos termos do art. 259, inc. III, do Código de Processo Civil, publique-se edital para
conhecimento de terceiros interessados incertos e desconhecidos. 6. Int. Cumpra-se.
- ADV: MILENE MIRANDA LEODORO (OAB 440154/SP)
Processo 1000905-58.2022.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.N.V.B.
- Fls. 23: recebo como emenda à inicial. Anote-se que, doravante, o feito tramitará como cumprimento de sentença de
alimentos, sob o rito da expropriação. No mais, por ora, junte-se planilha de cálculo atualizada, conforme requerido pelo
Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se.
- ADV: AMANDA KAROLINA DA SILVA (OAB 452330/SP)
Processo 1001210-13.2020.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.V. - M.J.A.V.
- No prazo legal, informe a requerida sobre a eventual alteração do nome de casada, para fins de expedição de mandado
de averbação.
- ADV: WAGNER JOSÉ GUIMARÃES (OAB 307000/SP), VALDEMILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 72919/PR)
Processo 1001270-15.2022.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Pig Itararé Ltda
- Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
inclusão do executado no polo passivo, pois consta o próprio exequente nos dois polos. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
- ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
Processo 1001562-05.2019.8.26.0279 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.J.B.P.
- Parte: José Celso Hellmann. Nº da CDA: 1340091518
- ADV: INÊS JESUS DE SOUZA COLTURATO (OAB 278084/SP)
Processo 1001657-06.2017.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Divanil de Lima Galvão Pinheiro - Maria Alice
Schneider - - Rosa Maria de Lima Medaglia - - Ademir de Cristo Lima - - Ivone de Jesus Lima Franciso - - Adelino Pereira Filho
e outro
- Primeiro, manifeste-se o curador especial nomeado nos autos, conforme requerido pelo Ministério Público. Após, conclusos
para deliberação ou sentença. Int. Cumpra-se.
- ADV: RAFAEL DOMINGUES DE JESUS (OAB 376857/SP), PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 1001692-97.2016.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Sandro Batista da
Silva
- Parte: Alex Sandro Batista da Silva. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: MARIA CATARINA BENINI TOMASS (OAB 119748/SP)
Processo 1001788-39.2021.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.F.C.S. - - J.F.C. - T.F.S.
- HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (fls. 65/66), nesta Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação proposta por D.L.F.C. da S. e outro em face de T.F. da S., para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e a
JULGO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se incontinenti o trânsito
em julgado, após expeça-se eventual certidão de honorários em nome de defensor, nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Ante a inexistência de custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I.C.
- ADV: TAMIRIS LORRAINE DA SILVA TERRA (OAB 432178/SP), NETYELE ABATI DA LUZ RIBEIRO (OAB 363028/SP)
Processo 1002021-41.2018.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE
ITARARÉ
- Fls. Retro: Ante a certidão informando que não houve qualquer manifestação pela parte exequente apesar de devidamente
intimada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
DE ITARARÉ contra Me Comercio de Madeiras Ltda Me, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração de eventuais custas processuais, intimando-se a parte
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