TJSP 06/06/2022 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
882
- Intime-se a parte ré para comparecimento ao setor técnico, observando-se fls. 18. Considerando a situação atual do setor
técnico, concedo o prazo adicional de 20 dias para entrega do laudo, contados da data da realização da entrevista. Anote-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do
telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado.
- ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0002393-44.2022.8.26.0286 (processo principal 1010007-25.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.S.R. - D.O.S.
- Recebo a petição de fls. 53/56, como aditamento da inicial, anotando-se. Intime-se pessoalmente o executado, valendo
uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que
vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do
pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Intime-se, ainda, o executado para que informe se
continua mantendo a autora no convênio médico. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP.
- ADV: ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP), CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP)
Processo 0002546-77.2022.8.26.0286 (processo principal 1008876-44.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer B.C.S. - P.H.P.M.
- Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se Na forma do artigo 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- ADV: GIOVANNA PENNA DE QUEIROZ GUIDO (OAB 432085/SP), JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/
SP), JOAO TEIXEIRA ALVES (OAB 79831/SP)
Processo 0002547-62.2022.8.26.0286 (processo principal 1001104-98.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.S.L. - A.O.L.
- Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se Na forma do artigo 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP),
ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 0002551-02.2022.8.26.0286 (processo principal 1008634-51.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.G. - - F.G.
- Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Emende o exequente a petição inicial para
corrigir a planilha de débitos, com exclusão das pensões anteriores às três últimas vencidas antes da propositura da ação, nos
termos do artigo 528, parágrafo 7º, do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. A seguir, intime-se pessoalmente o
executado por CARTA AR-MP, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do
processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial
e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Na hipótese de devolução negativa da carta AR ou assinada por terceira
pessoa, expeça-se carta precatória para intimação do executado. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério Público. Ciência ao MP.
- ADV: ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB
228651/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 0002554-54.2022.8.26.0286 (processo principal 1000787-37.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.A.
- Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Regularize a exequente sua representação
processual, juntando procuração em seu nome representada por sua mãe. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. A seguir,
intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue
o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério
Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP.
- ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP)
Processo 0002625-27.2020.8.26.0286 (processo principal 0007307-50.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.V.
- ciência certidão de fls. 172.
- ADV: MARIANA DE CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP)
Processo 0003612-97.2019.8.26.0286 (processo principal 0012587-94.2008.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.H.M.F.S.
- Parte: Pedro Henrique Miranda Falcão da Silva. Nº da CDA: 1340089289
- ADV: SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP)
Processo 0003738-79.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1006732-07.2020.8.26.0704 - 2ª Vara da
Família e Sucessões - Foro Regional XV - Butantã) - C.V.R.
- Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, na inércia, devolva-se, com as homenagens deste
Juízo.
- ADV: CAUE VENTURA RODRIGUES (OAB 261286/SP)
Processo 0004089-04.2011.8.26.0286 (286.01.2011.004089) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.N.E.S.
- Recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75) através da Guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º