TJSP 06/06/2022 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
93
intime-se.
- ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1001471-94.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
- Vistos. Defiro a requisição das informações relativas ao endereço do executado eventualmente cadastrado perante a
Receita Federal por meio do sistema INFOJUD. Caso sobrevenha resposta de endereço diverso do que já consta dos autos,
fica desde já determinado o cumprimento da decisão que determinou a citação do executado. Negativa a diligência, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido referido prazo sem
manifestação, o que deve ser certificado, arquivem-se os autos, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Cumpra-se e
intime-se.
- ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1001604-05.2018.8.26.0242 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Flávio da Silveira - - Jose
Soares de Sousa - Nivaldo de Jeronimo - - Vania Aparecida Carraro - - Raquel de Jeronimo - - Renata de Jeronimo - - Alcione
Crosara e outro
- Vistos. A despeito do AR negativo de fl. 178, todos os requeridos compareceram ao feito, conforme se denota das
procurações e documentos de fls. 145-161, estando completa a triangulação da relação processual. Assim, ante o oferecimento
de contestação às fls. 122-144, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de réplica. Sem prejuízo,
considerando que os requeridos listados à fl. 96 foram citados após a decisão proferida às fls. 89-90, e apresentaram novos
documentos, com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo novamente A TODAS PARTES o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que, querendo, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram
incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelos elementos trazidos, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência à possibilidade de julgamento antecipado do pedido.
Demais disso, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos exatos termos do art.
370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestarem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o
prazo acima assinalado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
- ADV: JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 1002098-98.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
- Vistos. Defiro a requisição das informações relativas ao endereço do executado eventualmente cadastrado perante a
Receita Federal por meio do sistema INFOJUD. Caso sobrevenha resposta de endereço diverso do que já consta dos autos,
fica desde já determinado o cumprimento da decisão que determinou a citação do executado. Negativa a diligência, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido referido prazo sem
manifestação, o que deve ser certificado, arquivem-se os autos, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Cumpra-se e
intime-se.
- ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1002223-66.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
- Vistos. Defiro a requisição das informações relativas ao endereço do executado eventualmente cadastrado perante a
Receita Federal por meio do sistema INFOJUD. Caso sobrevenha resposta de endereço diverso do que já consta dos autos,
fica desde já determinado o cumprimento da decisão que determinou a citação do executado. Negativa a diligência, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido referido prazo sem
manifestação, o que deve ser certificado, arquivem-se os autos, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Cumpra-se e
intime-se.
- ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1002283-39.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
- Vistos. Defiro a requisição das informações relativas ao endereço do executado eventualmente cadastrado perante a
Receita Federal por meio do sistema INFOJUD. Caso sobrevenha resposta de endereço diverso do que já consta dos autos,
fica desde já determinado o cumprimento da decisão que determinou a citação do executado. Negativa a diligência, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido referido prazo sem
manifestação, o que deve ser certificado, arquivem-se os autos, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Cumpra-se e
intime-se.
- ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1002614-21.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
- Vistos. Defiro a requisição das informações relativas ao endereço do executado eventualmente cadastrado perante a
Receita Federal por meio do sistema INFOJUD. Caso sobrevenha resposta de endereço diverso do que já consta dos autos,
fica desde já determinado o cumprimento da decisão que determinou a citação do executado. Negativa a diligência, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido referido prazo sem
manifestação, o que deve ser certificado, arquivem-se os autos, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Cumpra-se e
intime-se.
- ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1004121-17.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Vinicius Faical Said
- Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da
presente ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Em razão da sucumbência, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro no equivalente
a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa. P. I. C.
- ADV: ANA LUIZA SILVA VIEIRA (OAB 390095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º