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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1113

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1113

- ADV: ANTONIO MARQUES NETO (OAB 32533/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP)
Processo 0006458-63.2014.8.26.0286 (apensado ao processo 0010241-34.2012.8.26.0286) (processo principal 001024134.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - C.A.A.O. - S.F.F.
- Parte: Satyro Franceschinelli Franceschinelli Ltda. Nº da CDA: 1340138453
- ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 0007304-12.2016.8.26.0286 (processo principal 0010715-10.2009.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Municipio de Itu
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado nos autos, julgo extinto o presente incidente de Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública que Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil move em face de Municipio de Itu, com
fulcro no art. 924, II do CPC. Deixo de condenar às partes às custas finais, uma vez que são isentas. No mais, transitada esta
em julgado e feitas as comunicações de praxe, encaminhe-se o presente e o incidente de cumprimento de sentença ao arquivo.
P.R.I.
- ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP),
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 1000015-35.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laerte Cruz da Silva
- Via Varejo S/A
- Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), a partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento
de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como de processos digitais movidos para a fila
“Processo Arquivado”. Recolher a taxa de R$ 38,75 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT
código 206-2. Para o andamento dos autos, comprovar o recolhimento da taxa.
- ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1000027-54.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Parque Campos de Santo Antonio Ii - Len Melhoramentos e Incorporações Ltda e outro
- Vistos
- ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), ORLANDO LOSSAVARO JÚNIOR (OAB 163146/SP)
Processo 1000042-57.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Ilha Di Páscoa - Carlos
Augusto Leite
- Vistos. Homologo o laudo pericial e fixo, a título de avaliação do imóvel penhorado, a importância de R$ 175.000,00.
Apresente o exequente planilha atualizada do débito, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos
ao arquivo. Int.
- ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP), BRUNA LUNARDON FERREIRA (OAB 365202/SP)
Processo 1000078-60.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Celino de Assis Chagas e outro
- Vistos. Em face da inércia da parte autora em comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, deixo de designar
data para realização da audiência de conciliação. Dê-se ciência às partes quanto ao teor desta decisão e tornem conclusos.
Int.
- ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB
350223/SP)
Processo 1000129-37.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Fernando Kalil
Waldemarim
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para
se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquivo. Int.
- ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 1000507-90.2022.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de contestação. Manifeste o requerente em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000640-35.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodnilson Antunes de
Oliveira - MBM Previdência Complementar
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para: a) DECLARAR inexigíveis em relação ao autor os
valores e qualquer contrato celebrado com a requerida; b) CONDENAR a requerida à devolução para o autor das quantias
indevidamente descontadas da sua conta corrente e/ou benefício previdenciário, devidamente atualizadas pela tabela prática
do Tribunal de Justiça a contar da data do desconto, acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação. O montante será
apurado em liquidação de sentença mediante comprovação de todos os descontos efetuados; c) CONDENAR o requerido ao
pagamento de R$ 10.000,00 ao autor a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos pela Tabela Prática
do TJ-SP a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Outrossim,
condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I.C.
- ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 1000896-12.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisca Carneiro de
Almeida - Banco Ficsa SA
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as
partes relativamente ao contrato de empréstimo nº 010015165488 que resultou nos descontos do benefício previdenciário da
autora no valor mensal de R$ 102,00; b) CONDENAR o requerido ao pagamento à autora do montante correspondente aos
descontos indevidos do seu benefício previdenciário, devidamente atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir
da data do desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. O montante será apurado em
liquidação de sentença, devendo o autor demonstrar os descontos indevidos por meio de apresentação do extrato mensal do
benefício; e c) CONDENAR o requerido a pagar à autora a quantia equivalente a R$ 10.000,00, por danos morais, devidamente
atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de 1% ao mês a
contar da citação; d) CONFIRMAR a tutela de urgência de pg. 68/70 para determinar que o requerido cesse definitivamente os
descontos das parcelas do empréstimo mencionado na inicial, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada desconto efetuado
indevidamente. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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