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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1115

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1115

da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Destaco que a análise acerca de eventual preliminar alegada pela parte ré será realizada na decisão de saneamento
do feito. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, sendo
necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para
cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Intime-se.
- ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), IANAE FERNANDA GOMES (OAB 440231/SP)
Processo 1002089-62.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Emplan Planejamentos
S C Ltda - Mirella Narciso Litran Corrêa - - Gabriela Narciso Litran - - Moacyr Correa Junior
- Vistos. Os requeridos fazem jus aos benefícios da justiça gratuita. A parte requerente não demonstrou que os requeridos
têm condições financeiras para suportar o pagamento das custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua
família. Os réus apresentaram declaração de pobreza. Desta forma, até prova em contrário, presume-se a condição de pobreza
da parte declarante. A parte impugnante, no entanto, não logrou êxito em elidir esta presunção. O ônus desta prova é da parte
impugnante. Pelo contrário, as declarações de imposto de renda dos requeridos revelam que o casal tem uma renda anual de
pouco mais de R$ 3.500,00. A impugnação não veio acompanhada de nenhum documento comprobatório de propriedade de
imóveis ou veículos. A constituição de advogado, por si só, não implica em condições de suportar as custas processuais, até
porque é notório que muitos advogados firmam contrato para pagamento no êxito da demanda. Portanto, ante a ausência de
provas de que os requeridos têm condições de suportar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família, a impugnação é improcedente. Ante o exposto, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos.
Não havendo recurso contra esta decisão, tornem conclusos para saneador e/ou sentença. Intime-se.
- ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1002301-20.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagios D’itália - Rosângela Maria Ribeiro Ferrigato
- Vistos, Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o integral cumprimento do acordo. Fica
advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II,
CPC). Int.
- ADV: SAMARA APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/SP), LUCAS FERRIGATO OLIVEIRA (OAB 356461/SP),
ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1002414-03.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angela Catarina de Abreu Corsetti
Marson - Epp - Patricia Cotrim Ozorio
- Vistos. Considerando o formulário apresentado pela parte, defiro a expedição do Mandado de Levantamento EletrônicoMLE referente ao comprovante de depósito em favor da exequente. Sem prejuízo, aguarde-se pagamento das demais parcelas.
Int.
- ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP), MARIA ALESSANDRA
SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1002599-41.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cauê Aiury Caridá
Sonsin
- Manifestar-se sobre a contestação.
- ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 1002773-55.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Gabriel Ferreira Albanez - - Elisabeth
Maria Ferreira Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para, confirmar a tutela de urgência de pg. 156/158 e:
a) DECLARAR a inexigibilidade do valor de R$ 57.777,26, referente ao benefício 5050674456 (pg. 129/135), cobrado pelo
requerido; e b) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a restabelecer o benefício de Amparo
Assistencial ao Deficiente do autor, no valor de um salário mínimo mensal, desde a data da indevida cessação do benefício
nº 87/505.067.445-6 (31/08/2017 - pg. 16/19). Como ônus da sucumbência, arcará o requerido com honorários advocatícios
que ora fixo em 10% sobre as prestações vencidas até a presente data, devidamente atualizadas, nos termos da Súmula 111
do STJ. As prestações em atraso deverão ser pagas em uma única parcela, devidamente corrigidas a partir das datas em que
deveriam ter sido pagas, acrescida de juros a contar da citação, todos na forma do julgamento do Tema 810, pelo STF. O INSS
está isento de custas e despesas processuais, por força do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 8.621/93. Decorrido o prazo para
recurso voluntário, remetam-se os autos para a Colenda Segunda Instância para reexame necessário, nos termos do artigo 496,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: IVANI SOBRAL MIRANDA (OAB 128151/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 1002799-48.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Madalena de Paula
- Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s).
- ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002862-73.2022.8.26.0286 - Monitória - Pagamento - Gas Natural São Paulo Sul S/A
- Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s).
- ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1003013-39.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Julio Cesar Fontolin
- Informa que a Carta Precatória expedida encontra-se disponibilizada para impressão, instrução com cópias, se necessário,
e distribuição, comprovando nestes autos. O encaminhamento da mesma deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, mesmo nos casos de justiça gratuita, conforme Comunicado CG 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018.
- ADV: TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP), ANDRESSA
MARIA SPINOSO (OAB 391481/SP)
Processo 1003138-07.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Augusta
Dias Rodrigues - Banco Paraná S/A
- Manifestar-se sobre a contestação.
- ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), FREDERICO
ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1003190-08.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL VI - Não Padronizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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