TJSP 07/06/2022 - Pág. 1268 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1268
impressão dos autos. Caso os notificados não sejam encontrados no endereço indicado, expeça-se Edital de notificação e
interpelação (art. 726, §1º, do CPC). 5. Após, arquivem-se, com observância, quanto às anotações cabíveis, na forma do artigo
918, “caput” e §1º, das NSCGJ. Servira a presente como cópia digitada de mandado. Intimem-se.
- ADV: WELLINGTON DA SILVA GOMES (OAB 459679/SP)
Processo 1003153-58.2022.8.26.0291 - Monitória - Cheque - S.F.O.
- Vistos. Apresente a parte autora instrumento de mandato contemporâneo à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de
extinção. Intime-se.
- ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1003160-50.2022.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.H.A. - - H.A.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, acerca de eventual ausência de interesse processual, tendo em vista a
fixação da guarda compartilhada entre os genitores no processo 1000016-05.2021.8.26.0291, que tramitou na 1ª Vara Cível
local. Intime-se.
- ADV: MELINA GABRIELA RABELLO BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1003171-79.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.G.M.
- Vistos. Para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser
obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados; - cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir. Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as
custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1% do valor dado à causa,
observando-se o mínimo de 5 UFESP’s eque, paraoanode2022 o valor de cada UFESPéde31,97) e b) despesas com citação,
pela via Postal, no valor de R$ 27,10 por cada endereço/parte a ser diligenciada. Decorrido o prazo sem apresentação integral
da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intime-se.
- ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1003259-88.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jucielio Hipolito da Silva
- Fls. 196: cálculos da execução invertida juntados. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP)
Processo 1003783-51.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mariol Embalagens Ltda
- Para apreciação do pedido, proceda a parte ao recolhimento das diligências respectivas (R$ 16,00 por pesquisa). Prazo:
5 dias
- ADV: MICHEL PETROLLI ALBERICI (OAB 210139/SP)
Processo 1004023-40.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Evaristo
Goncalves - Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. P. I.
- ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1004122-10.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.R. - A.M.F.
- Fls.86/109: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Certifico e dou fé que efetuei o cadastro do(s)
advogado(s) da parte passiva, no sistema SAJ. Nada Mais.
- ADV: TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1004133-39.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Ramos
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação jurídica
entre as partes, cessando os descontos do benefício previdenciário da parte requerente; b) condenar a parte requerida a
restituir em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP e de
juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido; e c) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 pelos
danos morais sofridos, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento até o efetivo
pagamento (Súmula 362 do STJ) e de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto indevido).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação. Transitada esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a
forma digital. Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo
1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. P.I.
- ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1004154-15.2021.8.26.0291 - Monitória - Nota Promissória - Leonaldo Pinheiro Macedo
- Vistos. Fl. 52: concedo-lhe o prazo de 15 dias. Após, deverá se manifestar sem nova intimação. Intime-se.
- ADV: JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP), LEONALDO PINHEIRO MACEDO (OAB 433604/
SP)
Processo 1004221-77.2021.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Cadastre-se o novo endereço do requerido (fls. 64/65). Custas recolhidas (2021) às fls. 03/06 e 12/13. Presentes os
requisitos legais, DEFIRO a medida liminar e determino a busca e apreensão do bem constante na inicial e de seus documentos,
descrito no contrato de fls. 15/16, podendo ser apreendido no endereço indicado nos autos ou em outro local que estiver
estacionado/guardado e após cite-se o devedor. Localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá
o credor fiduciário, desde logo, solicitar, diretamente, ao Juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação
de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão (art. 3, § 12, do DecretoLei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014). No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do
art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome
do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se
manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua
revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º