TJSP 07/06/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1427
1.013/07, observados os encargos da mora conforme acima arbitrados, incidindo desde a citação. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se
- ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/
SP)
Processo 1000259-03.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Gilmar Pereira Batista
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) determinar que incida sobre a remuneração do autor a
contribuição no percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha legislação estadual disciplinando a
incidência da contribuição; e b) condenar a ré a devolver ao autor a diferença entre o valor recolhido nos termos da contribuição
criada pela Lei 13.954/19 e o valor que deveria ter sido recolhido nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar Estadual
1.013/07, observados os encargos da mora conforme acima arbitrados, incidindo desde a citação. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se
- ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/
SP)
Processo 1000276-39.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Edenir Gomes
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) determinar que incida sobre a remuneração do autor a
contribuição no percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha legislação estadual disciplinando a
incidência da contribuição; e b) condenar a ré a devolver ao autor a diferença entre o valor recolhido nos termos da contribuição
criada pela Lei 13.954/19 e o valor que deveria ter sido recolhido nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar Estadual
1.013/07, observados os encargos da mora conforme acima arbitrados, incidindo desde a citação. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se
- ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1001259-72.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Delci Teresinha Ribas
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de Barra do Turvo a: a) a conceder à autora
o adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos da Lei Municipal nº 316/2010; b) pagar as parcelas vencidas desde
a integração ao regime estatuário (13/09/2018), a serem apuradas na fase de cumprimento de sentença, com observância da
prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir da data em que devida cada parcela e com juros desde a
citação. Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE nº 870.947/SE
(Tema 810). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
- ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 1001476-18.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Olga de Fatima de
Pontes
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de Barra do Turvo a: a) a conceder à autora
o adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos da Lei Municipal nº 316/2010; b) pagar as parcelas vencidas desde
a integração ao regime estatuário (05/05/2019), a serem apuradas na fase de cumprimento de sentença, com observância da
prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir da data em que devida cada parcela e com juros desde a
citação. Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE nº 870.947/SE
(Tema 810). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
- ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 1001824-36.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Ricardo Dias
Pedroso
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de Barra do Turvo a: a) a conceder à autora
o adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos da Lei Municipal nº 316/2010; b) pagar as parcelas vencidas desde
a integração ao regime estatuário (16/10/2019), a serem apuradas na fase de cumprimento de sentença, com observância da
prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir da data em que devida cada parcela e com juros desde a
citação. Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE nº 870.947/SE
(Tema 810). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
- ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0000403-28.2021.8.26.0294 (processo principal 1001237-19.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - A.O.R. - U.E.S.P.F.E.C.M.
- Autora: Impugnado o cálculo apresentado, manifeste-se no prazo de 15 dias.
- ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ANA PAULA BARROS DE ASSIS (OAB 80596/PR), GIZELIA
LEMOS (OAB 87991/PR)
Processo 1000644-48.2022.8.26.0294 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002413-32.2022.8.26.0637 - Juizo de Direito
da Vara do Juizado Especial Civel) - Akio Formaturas Organizações Fotográficas Eirelli
- Certidão pág. 22: Diga o exequente, no prazo de 10 dias.
- ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)
Processo 1000705-06.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Antonio Vilar Matheus
- Ao requerente, para réplica. Prazo de 10 dias.
- ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/
SP)
Processo 1000708-92.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lidiane Franco Papa SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA
- Petição pág. 171: Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sob pena de instauração de Incidente de Cumprimento
de Sentença.
- ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000719-24.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edmilson José Gomes
- Sky Serviços de Banda Larda Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º