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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1650

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1650

III, fls. 06/07, que possui teor trabalhista/previdenciário. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o
feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: ELAINE ROJO (OAB 366034/SP)
Processo 1004947-81.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pipo Gestora de Ativos Ltda
Epp
- Vistos. Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida constante da inicial. Fixo,
em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelos executados. No caso de integral,
pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). O executado,
independentemente de penhora, poderão opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada ao autos do mandado ou aviso de recebimento da carta de citação. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em
até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Ausente pagamento ou indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Conforme requerido pelo
exequente e o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de certidão de que a execução foi
admitida pelo juizo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos
ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente
deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida,
o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1005113-55.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu
- Vistos. Em se tratando a citação editalícia de medida excepcional, obrigatoriamente precedida das diligências possíveis
para fins de localização da parte, bem como tendo em vista que antigas as consultas Sisbajud e Siel já realizadas, para fins
de se evitar eventual alegação posterior de nulidade, providencie-se a realização das pesquisas Renajud e Infojud. Com o
resultado, dê-se vista parte autora para manifestação e, em sendo localizados apenas os endereços já diligenciados, tornem os
autos conclusos para deferimento da medida. Intime-se.
- ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1005138-10.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Antonio Borgo Filho - Juliana
Cristina Borgo
- Vistos. Recebo a emenda de fls. 309. Retifique a serventia o valor da causa junto ao sistema ESAJ, devendo constar R$
1.071.316,66. No mais, aguarde a juntada da certidão a ser expedida pelo sistema SEFAZ/ITCMD após a homologação dos
lançamentos nela contidos. Prazo : 30 dias. Intime-se. Jaú, 06 de junho de 2022.
- ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 1005744-91.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ademir Santo Prioli - Edina Priore
Padovan - - Jose Dirceu Prioli - - Valentina Prioli Salata - - Aparecida Prioli Chaves - - Sonia Aparecida Demarchi - - Sirlei
Demarchi dos Santos - - Elizabeth Maria Demarchi - - Maria Cristina Demarchi - - Ciro Prioli - - Celso José Demarchi e outros
- Vistos. HOMOLOGO a PARTILHA de págs. 1/7 destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de
ANTONIA VENINA PRIORI DE ALMEIDA, , figurando como inventariante ADEMIR SANTO PRIOLI . Em consequência, atribuo
aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A considerar a consensualidade
do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato
a presente sentença. Proceda a Serventia ao necessário para a expedição de FORMAL DE PARTILHA , observando-se a
gratuidade de justiça concedida. Ainda, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual n° 11.331/2002, ISENTO o inventariante e
demais herdeiros do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se.
Jaú, 06 de junho de 2022.
- ADV: VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 1006468-66.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Rufino Rita Carolina Bueno de Godoy Campos - Allianz Seguros S/A
- Vistos. Fls. 318: intime-se o autor por mandado. Int.
- ADV: FRANZ IERICK (OAB 428732/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), DOMINGOS
JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), RAPHAEL RAVASSOLLI
(OAB 408768/SP)
Processo 1006951-62.2020.8.26.0302 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
- Vistos. Fls. 64/67: para apreciação do pedido, apresente o interessado ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 15 dias, a juntada do competente contrato de aquisição/cessão
do crédito objeto dos presentes autos. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007518-30.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.V.S.L. - J.P.L.
- Vistos. Pedido de fls. 145/146: defiro. Expeça-se nova carta precatória, observando a serventia o endereço atual do
executado, informado nos autos. Int.
- ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP),
CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 1008596-59.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A
- Vista dos autos a parte autora/exequente: ofício(s) juntado(s), aguarda manifestação em prosseguimento.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1009141-95.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Indústria de Plásticos Bariri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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