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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1736

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1736

- ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0006332-50.2014.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Creone Alves da Silva
- Vistos. Presto, nesta data, as informações requisitadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas
homenagens, que seguem abaixo, valendo o presente Despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Excelentíssimo Sr.
Desembargador Relator, Com o presente, em atenção ao Ofício HC nº 2122854-93.2022.8.26.0000, em que é paciente Creone
Alves da Silva, tenho a honra de me dirigir à Vossa Excelência para prestar as informações que seguem: Em 10/03/2017, a
autoridade policial concluiu o inquérito policial visando apurar o delito de homicídio tentado, capitulado no art. 121, caput, c/c
Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, no qual figuram como vítima Alexandre dos Santos e como indiciado Creone Alves
da Silva (fls. 128/135). O Ministério Público ofereceu denúncia em 21/03/2017, em razão de que, no dia 14/09/2014, por volta
das 19h, na rua Benedito Barbosa Bitencourt, nº 1514, no município de Adolfo, comarca de José Bonifácio, CREONE ALVES DA
SILVA efetuou disparos de arma de fogo contra ALEXANDRE DOS SANTOS, os quais somente não vieram a ser causa de sua
morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo o denunciado incurso no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código
Penal (fls. 01/04). Em 13/06/2017, fora recebida a denúncia por este Juízo na capitulação mencionada e determinada a citação
do indiciado para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias (fls. 141). Após várias tentativas de citação do réu, este não
foi localizado, razão pela qual, no dia 19/06/2018, foi expedido edital de citação, cuja publicação foi disponibilizada no DJe em
21/06/2018 (fls. 211). Em 24/07/2018, o Ministério Público (fls. 207/210) requereu a prisão preventiva do acusado, sendo o
pedido indeferido por este Juízo em 10/09/2018, por não estarem presentes os requisitos que autorizam a decretação da medida
(fls. 212/213). Na mesma data, em razão do réu não ter sido localizado para citação e não havendo constituição de defensor pelo
acusado, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos, conforme disposto no art. 366 do Código de Processo
Penal, ocorrendo a extinção da punibilidade somente em 13/06/2037. Em continuidade, na mesma decisão de fls. 212/213, fora
determinada a produção antecipada de provas e determinado a nomeação de advogado dativo para o réu e apresentação de
resposta à acusação. A defesa foi apresentada em 19/09/2018 (fls. 223/224), sendo designada audiência de instrução para o
dia 27/08/2019 (fls. 230). Em 17/09/2021, o réu fora localizado no município de Santa Fé do Sul/SP e foi devidamente citado
através de carta precatória (fls. 465). Constituiu defensor próprio às fls. 472 e apresentou resposta à acusação (fls. 466/471).
Aos 07/10/2021, fora revogada a suspensão processual do art. 366 do CPP (fls. 482). Em 04/11/2021, o Ministério Público
requereu novamente a prisão preventiva de CREONE ALVES DA SILVA (fls. 483/485), sendo o pedido deferido por este Juízo
em 08/11/2021 (fls. 531/532) e o mandado de prisão preventiva devidamente cumprido em 02/12/2021 (fls. 551/554). Às fls.
559/560, fora designada audiência de instrução para o dia 06/04/2022, às 15h. Na audiência mencionada, fora mantida a
prisão preventiva do acusado, revisada ainda em 19/04/2022, sendo novamente mantida (fls. 634/636). Restando ainda duas
testemunhas a serem ouvidas nos autos, foi designada nova audiência de instrução, para o dia 03/10/2022, às 13:15 horas, a
qual aguarda o devido cumprimento para intimação das partes. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus
protestos de elevada estima e distinta consideração. Encaminhe-se, via e-mail institucional, com a máxima urgência. Intime-se.
- ADV: JOSE ABUD VICTAR FILHO (OAB 15346/SP), CLEITON REGINALDO PASCHOALINI (OAB 286069/SP)
Processo 1000655-75.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Valeria Guapo Machado - - Alvaro Artur Machado - - Maria Cristina Guapo - - Rui Ribeiro - - Helenice
Costa Guapo - - Antonio Cezar Guapo - - Luiz Carlos Guapo - Hugo Alexandre Pedro Alem
- Certifico e dou fé que, conforme o Provimento CG 14/2020 publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 09/06/2020, fls. 31/33;
a Carta de Arrematação foi expedida e está disponível nos autos digitais para ser impressa e encaminhada, acompanhada de
cópia dos autos, ao Registro Público ou Tabelionato competente.
- ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001625-17.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Aristóteles Mendes - - Aristides
Mendes - - Aristéia Mendes - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A
- Manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do art.
1.023, §2º do NCPC. Nada Mais.
- ADV: MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), NEZIO LEITE
(OAB 103632/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 1500015-15.2021.8.26.0306 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.E.B.B.
- Vistos. Ante certidão de fls. 56, determino a realização de estudo psicossocial, que deverá ser juntado aos autos até a data
da audiência supra designada. Intime-se.
- ADV: EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 1500174-89.2020.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.Q.Z. - - A.U. e outro L.Q.B.Z.
- Intimacao do defensor para que de manifeste com relcao aos termos da r. decisão prolatada em termo de audiencia datada
de 20/11/2020 com seguinte teor: “Defiro o pedido. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia para que o investigador Paulo
presente as mídias, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Certifique a Serventia, disponibilizando o link e/ou QR Code nos
autos, para acesso dos arquivos às partes. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para memoriais pelo prazo de 05
(cinco) dias. Em seguida, abra-se vista à defesa dos acusados JEFFERSON e ALLAN para memoriais pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos para sentença.”
- ADV: DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), BRUNO CILURZO BAROZZI (OAB 322722/SP), LUIZ ANTONIO E SILVA
(OAB 286639/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2022
Processo 1002080-40.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Jose Cavalcante Atlântico Fundos de Investimentos
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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