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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1750

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1750

Processo 1002212-59.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Marca - Elias de Jesus Oliveira - - Elias de Jesus
Oliveira Construtora Me
- Vistos. Ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1002241-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora
Aparecida Zanetti de Camargo - Ritmo Móveis Planejados Ltda
- Vistos. Tendo em vista o interesse manifestado pelas partes, a fls. 138 e fls. 141/142, ao Cejusc, para designação de
audiência de conciliação. Intime-se.
- ADV: FERNANDA ZAMPOL LOBERTO MARTINELLI (OAB 251891/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB
167113/SP)
Processo 1002491-50.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Igêne da Silva
Cremasco e outros - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 396/397 e certidão retro: Tendo em vista a não manifestação do executado no prazo legal, expeça-se mandado
de levantamento a favor da credora, nos termos do decisum de fls. 393. Sem prejuízo, esclareça a exequente, em 05 (cinco)
dias, se o valor satisfaz integralmente o crédito exequendo. Em caso afirmativo ou no silêncio, que será presumido como
quitação tácita, tornem conclusos para extinção da execução. Por outro giro, na hipótese de persistir saldo devedor, deverá
requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, com a juntada de novo demonstrativo de haveres, já deduzido
o montante resgatado. Por derradeiro, defiro em favor da exequente a prioridade legal por ela solicitada e prevista no artigo 71
da Lei nº 10.741/03, ante o teor do documento de fls. 15. Aponha-se a respectiva a tarja. Intimem-se e Cumpra-se.
- ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1003247-83.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação dos Amigos do Reserva da Serra PONTUAL-SEG COM. E SERVIÇOS LTDA.-EPP
- Vistos. Em ação de obrigação de fazer as partes Associação dos Amigos do Reserva da Serra e PONTUAL-SEG COM.
E SERVIÇOS LTDA.-EPP compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 363/366. Relatados, Decido. O acordo
não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força de título
judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada a fls. 363/366 (documento anexo fls. 367/385). Em consequência,
fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado pela parte autora às fls. 104 a favor da ré, nos termos do formulário de fls. 386.
Aguarde-se em cartório (previsão de quitação: 30/12/2022), notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença,
pois em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença
homologatória. P.I.
- ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/SP)
Processo 1003556-46.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. - A.T.
- Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 346. Após, diga a parte exequente em termos do
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int.
- ADV: MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MARCIO HENRIQUE
PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1003699-93.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Domingos Teixeira da
Silva - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. e outro
- Vistos. Fls. 459/470: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do
perito do IMESC, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o IMESC para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: ÉDER PAULO DE LIMA (OAB 452657/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1004127-41.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Vistos. Fls. 50/51: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral
cumprimento, no novo endereço fornecido. Int.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005094-91.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos
- Parte: Sidney Arruda Nascimento. Nº da CDA: 1340156395
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005222-09.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria das Dores Carvalho
- Mendes Dias Construções e Incorporações Ltda - Mendes Dias Construções e Incorporações Ltda - - Maria das Dores
Carvalho
- Vistos. Os embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que a decisão guerreada não padece de quaisquer
dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A matéria que segundo a parte embargante deve ser objeto de
pré-questionamento foi apreciada, o que significa que este não padece de omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser
rejeitado. Na verdade, a parte embargante está inconformada com a decisão que lhe é desfavorável e pretende, por meio de
embargos de declaração, rediscutir controvérsia já dirimida e obter a reforma da decisão, o que não se apresenta adequado, e
afronta a verdadeira vocação que a lei processual lhes atribui. Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça: Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado,
traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama,
inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina,
j. 15.10.2013). Do exposto, ficam rejeitados os embargos de declaração, cabendo à parte ré, se assim o desejar, interpor o
recurso cabível à espécie. Nada a prover, portanto. Intime-se. Jundiaí, 03 de junho de 2022.
- ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), JOAO AMANCIO CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP),
JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 1005476-79.2022.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Debora Cosin, registrado
civilmente como Debora Cristina Cosin Carbol - Jandyra Boa, registrado civilmente como Jandyra de Almeida Bôa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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