TJSP 07/06/2022 - Pág. 2071 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2071
- Vistos. Fl. 106 ao cartório, para cumprimento de fl. 99. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000922-44.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Júlio César B. dos Santos - Me
- Recebo os embargos de declaração de fls. 255 e ss. porque tempestivos. Reconsidero a decisão anterior, porque os
documentos juntados mostram, em tese, a união estável; já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BENS ESPOSA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - POSSIBILIDADE. A pretensão do agravante, de penhorar metade
ideal de bens registrada em nome da esposa do agravado, mostra-se admissível, tendo em vista serem casados sob o regime
da comunhão parcial de bens, bem como por força da não localização de bens em nome do executado. RECURSO PROVIDO.
TJSP AI n. 00905661520118260000, rel. ANTONIO NASCIMENTO. Portanto, considerando o regime legal de bens da comunhão
parcial (devendo a parte executada provar que escolheu outro), defiro a penhora on line em nome da companheira. Providencie
o cartório.
- ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1001004-07.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - L.I.C.
e outro
- Vistos. Ante o ofício retro, por ora, providencie o cartório, pesquisa junto ao portal de custas, a fim de verificar se o valor
bloqueado às fls. 513/515 encontram-se depositado em conta do juízo. Após, certifique-se e dê-se vista às partes interessadas.
Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1001022-96.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio Oliveira
- Vistos. Fls. 291: Defiro a restituição do valor recolhido a fls. 285/287 (Guia de Recolhimento Nº Pedido 2022031611003908
- Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), devendo a parte interessada observar os termos do COMUNICADO CG 1158/2021, bem
como as orientações constantes do sítio TJSP, nolink:https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. No
mais, cumpra-se o determinado a fls. 281. Providencie o cartório o necessário. Intime-se.
- ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1001024-27.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007475-39.2019.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Dissolução - F.B.C.N. - S.S.N.
- Vistos. Providencie a parte ré novo encaminhamento do ofício de fls. 395, para que o ofício seja respondido no prazo de 30
dias, comprovando-se no prazo de 10 dias o encaminhamento.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MAIA (OAB 247546/SP), JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/
SP)
Processo 1001069-70.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.r.a.l. Empreendimentos e
Participações Ltda
- Vistos. Fls. 254/255: aguarde-se por 15 dias. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, como já
determinado. Intime-se.
- ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1001128-29.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osvaldo
Sacilotto - Banco do Brasil S/A.
- Vistos. Ante o recolhimento das custas finais (fls. 465/467), arquive-se. Intime-se.
- ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001193-77.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.S.
- Vistos. Fls. 56 - Intimem-se a parte requerente, pelo DJE na pessoa de seu advogado, das datas, horário (dia 08 de
julho, às 10:00 para o requerente, Sr. Demerval) Sem prejuízo, considerando que os requeridos não estão representados por
advogado, em vista da proximidade das datas designadas para estudo psicossocial, serve esta como mandado para intimação
dos requeridos a fim de comparecerem ao setor técnico (endereço Via Antonio Cruanes Filho, nº300 - próximo a hípica municipal),
para entrevistas, conforme segue: - 08 de julho, às 13:15 para a requerida, Sra. Elis e os filhos (João, Luiz, Isabeli e Beatriz)
Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com presteza. Custas pelo juízo. Intimem-se.
- ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1001203-58.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.R. - O.D.R. e outro
- Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem.
- ADV: BRUNA MULLER ROVAI (OAB 361547/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), GIOVANE VALESCA
DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1001233-93.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Proprietários do Conjunto Residencial Vale dos Ypes
- Vistos. Fls. 187: intime-se o executado, pessoalmente, através de mandado de intimação, acerca da penhora do imóvel
objeto da matrícula nº 59.260 do 2º CRI de Limeira (10%), conforme decisão de fls. 153, bem como da avaliação do bem, feita
pelo Oficial de Justiça, às fls. 183 (R$40.000,00). Observe-se o endereço indicado às fls. 187. Intime-se.
- ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1001272-03.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. SP - COOPMIL
- Vistos. Fl. 370 após o recolhimento da taxa necessária, providencie o cartório a intimação do executado a respeito do valor
penhorado junto ao sistema Sisbajud. Sem prejuízo, providencie o cartório a transferência do valor para conta judicial. Intimese.
- ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP)
Processo 1001386-68.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Medical Medicina Cooperativa
Assistencial de Limeira - Rapido Sudeste Ltda
- Vistos. 1- Fls 334 o antigo procurador da parte quer a reserva de seus honorários de sucumbência proporcionais, porque
houve a contratação de outro profissional. Porém, a discussão deverá ser feita em ação própria pelos interessados, e não no
presente feito. Vejamos: Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está
autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal
do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização
pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (STJ - AgRg no AREsp
757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 16/11/2015). Honorários de sucumbência.
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