TJSP 07/06/2022 - Pág. 2076 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2076
RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ronaldo Dantas da Silva (OAB: 341916/
SP) - Faisal Mohamad Salha (OAB: 283354/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1031051-63.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: J. G. da S. (Justiça
Gratuita) - Apelada: A. C. de J. A. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
REVELIA DA RÉ FATOS NARRADOS QUE SE REPUTAM VERDADEIROS REQUERIDA QUE OCUPA O IMÓVEL, COM
EXCLUSIVIDADE DESDE 1996 DÉBITOS DE IPTU E TAXAS DO IMÓVEL EM ABERTO AUTOR QUE PRETENDE DEIXAR
O IMÓVEL EXCLUSIVAMENTE À APELADA, QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELAS DÍVIDAS TRIBUTOS DEVIDOS PELO
OCUPANTE, COM EXCLUSIVIDADE DO IMÓVEL FATO QUE RESTOU INCONTROVERSO, DIANTE DA REVELIA DA APELADA
RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://
www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juliana Carolina Dias de Paiva Netto (OAB: 261662/SP) - Sem
Advogado (OAB: SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1033020-09.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: M. M. R. - Apelada:
M. de J. G. V. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL FAMÍLIA “AÇÃO DE ALIMENTOS, C.C. PEDIDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS” SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RÉU CITADO POR EDITAL E REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL
INCONFORMISMO DO CURADOR VISANDO OBTER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL EM FAVOR DO
CURATELADO INDEFERIMENTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PRETENDIDA
SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Lúcia da Silva (OAB: 188677/SP)
- Ana Carolina de Sá Juzo (OAB: 405197/SP) - Anna Júlia Frota Queiroz (OAB: 446613/SP) - Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (OAB: 99999/DP) - Patricia Biagini Lopes (OAB: 214156/SP) (Defensor Público) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1034762-48.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo:
O. J. F. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: G. R. S. F. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira
Alves - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL REVISIONAL DE ALIMENTOS SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR MANUTENÇÃO AUTOR QUE PRETENDE A
MAJORAÇÃO E RÉU QUE PRETENDE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS
AUTOR QUE NÃO COMPROVOU DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS A JUSTIFICAR A PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS
ALIMENTOS COMPROVADO O AUMENTO DA RENDA DO RÉU, QUE NÃO COMPROVOU GASTOS EXTRAORDINÁRIOS
QUE OBSTEM A MAJORAÇÃO VERBA ALIMENTAR MAJORADA PARA PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS
DO ALIMENTANTE QUE ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE RECURSOS
NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: César Romero Sales Pimentel (OAB: 103907/MG) - Camila Sobriho Fidelis
(OAB: 163863/MG) - Michele dos Santos Ferreira (OAB: 417171/SP) - Juliana de Queiroz Prado (OAB: 440430/SP) - Pateo do
Colégio - sala 504
Nº 1036207-45.2018.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Allianz Saúde S.a - Embargdo: Clipper Transportes Internacionais Ltda. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUESTÕES SOBRE AS QUAIS HOUVE PRONUNCIAMENTO
EXPRESSO NA R. DECISÃO EMBARGADA - NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA,
NÃO HAVENDO NADA A DECLARAR EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Claudio Aparecido
Ribas da Silva (OAB: 101418/SP) - Roberto Massao Yamamoto (OAB: 125394/SP) - Yamamoto Advogados Associados (OAB:
3979/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1039646-59.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargte: Baalbek Cooperativa Habitacional - Embargdo: Odecio de Souza - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA
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