TJSP 07/06/2022 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2088
- Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 144. Decorrido o prazo,
sem manifestação da parte interessada, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1013413-44.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp
- Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a
bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual
que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo
de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
- ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1013500-68.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Luciano
- Fls. 247/248: Ciente. Arquive-se como determinado à fls. 233.
- ADV: ALEXANDRE PROSPERO DE MORAES (OAB 264387/SP)
Processo 1013853-11.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 120 - Defiro a penhora “on line”. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema
Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório
providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o
bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie
o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao
resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze
dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada
de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao pagamento das custas
necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Intime-se.
- ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1013993-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Limerânea Auto Posto - Antônio
Francisco dos Santos e outro
- Vistos. As partes não se manifestaram sobre a audiência prevista no art. 334 do CPC, apesar da decisão de fls. 40.
Assim, na falta de interesse, dispenso o ato. As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de
direito relevante para a decisão do mérito refere-se à celebração do contrato de fls. 17/20 pelo réu. A única prova pertinente
é a prova pericial a fim de se verificar se a assinatura constante no documento é falsa ou verdadeira. Para a realização da
perícia grafotécnica nomeio o(a) perito(a) Samantha Baldessin Costa ([email protected]). Laudo em 30 dias.
Contestadas as assinaturas, incide a regra do art. 429, II, do CPC, devendo a parte que produziu o documento comprovar sua
autenticidade: Declaratória de nulidade e inexigibilidade de negócio jurídico. Fiança. Empréstimos (contratos bancários). Dúvida
quanto à autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados. Ônus probatório que incumbe ao Banco-réu,
nos termos do art. 429, II do CPC, assim como o custeio da perícia grafotécnica determinada. Recurso provido. (TJSP;Agravo
de Instrumento 2137390-85.2017.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Data de Registro: 30/08/2017). Assim, a parte autora
pagará os honorários. Intime-se a perita para estimar os honorários. Após, tornem. Incumbe às partes, dentro de 15 dias
contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Designada a perícia, deverão as partes
ser intimadas. Como o requerido é de outra comarca, será expedida Carta Precatória para colheita das assinaturas dele. Após
o pagamento dos honorários, a perita deverá fornecer os documentos necessários, para que a serventia envie à comarca
de Presidente Venceslau. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Carta Precatória. Ao fim, apresentado o
laudo, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 dias. Quando forem solicitados, os originais serão
fornecidos ao perito. Quesito do juízo: 1) A assinatura do documento de fls. 17/20 pertence ao réu? Intimem-se.
- ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), ELIEZER
ROBERTO TEODORO (OAB 411338/SP)
Processo 1014106-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.R.S. - - L.M.O.A.
- Fls. 81/ss: anote-se a advogada nomeada, ficando cessada a atuação da Defensoria Pública. Aguarde-se o prazo para
contestação.
- ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
Processo 1014200-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Eireli
- Vistos. Processo em fila errada. Aguarde-se o cumprimento da carta AR, expedida às fls. 53, para citação do requerido.
Intime-se.
- ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1014204-52.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vânia Soares
Bagnolo
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anulada a r. Sentença de fls. 128/31, concedo o prazo de 5 dias para que as partes
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e indicando os pontos controvertidos de
forma objetiva. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1014332-72.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - C.R.A.L. Empreendimentos e
Participações Ltda.
- Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 313. Int.
- ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1014510-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos. Fl. 64 - ante o resultado negativo da citação, diga a parte autora. Intime-se.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1014558-38.2021.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Arnaldo Morais Baio - C. G. Nogueira Me
- Vistos. Já certificado o trânsito em julgado. Aguarde-se o protocolamento do cumprimento de sentença. Arquive-se. Intimese.
- ADV: FERNANDA MARIA BUNHO NOVELLO (OAB 394321/SP), VANESSA CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES (OAB
93506/PR), CAROLINA ALVES FÊO LOPES (OAB 321838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º