TJSP 07/06/2022 - Pág. 2147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2147
Processo 1000366-66.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O. J. Zovico
Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Face a certidão do oficial de justiça de fls. 66, expeça-se carta de cientificação. Intime-se.
- ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000518-27.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Portal de Limeira Ltda
- Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000557-58.2015.8.26.0320 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - CLEISO JOSÉ ROQUE - - CLEISO JOSÉ
ROQUE JÚNIOR - - ARMANDO JOSÉ ROQUE - - JOÃO ROQUE NETO
- Fls. 216/219: conforme fl. 231, aguardando-se manifestações pelo prazo lá concedido.
- ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP), JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP)
Processo 1000715-06.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Tendo em vista a manifestação do autor e, afastada a determinação de suspensão/sobrestamentodo processamento de
todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, conforme a
seguinte deliberação:”Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente,
ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por
conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.”Questão de ordem acolhida, por unanimidade,
para afastar a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e recursos pendentes.”REsp.n.
1.951.888/RSen. 1.951.662/RS. Tornem os autos conclusos para sentença. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000790-11.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.R.B.S.
- Fl. 152: concedo o prazo requerido para as providências necessárias, manifestando a exequente ao final.
- ADV: ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP)
Processo 1001148-10.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Diego Rodrigo Antero Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda.
- Considerando que o contrato objeto do presente título está “sub judice”, consoante certidão de objeto e pé retro juntada (fl.
219), prudente que se aguarde final julgamento da ação em trâmite perante o juízo da 5ª vara cível local para prosseguimento
do presente feito. Assim, aguarde-se por 90 dias, devendo o embargante, ao final, providenciar a vinda do andamento atualizado
da ação revisional.
- ADV: LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001149-58.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Miguel Francischelli Neto - Unimed
Seguradora S/A
- Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor em réplica. Int.
- ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO ANTONIO
(OAB 104261/MG), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1001159-05.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ernestina Maria dos Anjos
- Não obstante o zelo no trato da espécie pela Defensoria Pública (fls. 53/62) requerer avaliação biopsicossocial por equipe
multidisciplinar e interdisciplinar, conforme Lei nº 13.146/15, trata-se a presente ação de Interdição segundo o Código Civil,
limitadora de direitos e instituição de curatela, não se confundindo com o propósito de inclusão tutelado pela referida Lei.
Evidentemente que se houver interesse do curador na inclusão do interdito nos termos em que disciplinada pela referida Lei
Federal, deverá proceder, com o auxílio do Ministério Público, conforme os enunciados de seus artigos. A interpretação ora
adotada tem o propósito de não só dar a devida adequação à hipótese dos autos como, sobretudo, possibilitar a rápida instrução
do presente feito e conferir com a brevidade possível à tutela própria de Interdição. Assim, e apesar da anuência pelo Dr.
Promotor de Justiça (fls. 72/73), indefere-se referido pedido. Realize-se a prova pericial, facultando-se às partes (sendo à
Defensoria Pública pelo interditando), e após ao M.P., as apresentações ou acréscimos de eventuais quesitos no prazo legal,
ficando desde já acolhidos os já apresentados aos autos pelo M.P. (fls.72/73). Após, por força do COMUNICADO CONJUNTO SPI n. 1314/2021, item “6”, solicite-se a referida perícia junto ao IMESC. Intime-se.
- ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1001325-47.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Benedita Delariva - Banco do Brasil SA
- Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve a decisão deste juízo. No mais, conforme já determinado a fls.251 ( aguardar
decisão do agravo 2092070-41.2019). Intime-se.
- ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS
PORTILHO (OAB 222996/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001399-04.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Vanderley
Rodrigues - Banco do Brasil SA
- O feito já se encontra extinto (fls. 324). Tornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001400-76.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joseanne
Gonçalves Rodrigues - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda
- Ante a manifestação da embargada e o silêncio da embargante, não havendo outras provas para serem produzidas dou
por encerrada a fase instrutória, determinando a apresentação de memoriais em 15 (quinze) dias. Após tornem para sentença,
juntamente com a ação conexa em apenso (embargos sob nº 1011725-47.2021).
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/
SP)
Processo 1001407-78.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
APARECIDA SARTORI CORDOVA e outros - Banco do Brasil SA - Carolina Ferreira do Val
- Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve a decisão deste juízo. No mais, conforme já determinado a fls.322 ( aguardar
decisão do agravo 2110800-03.2019). Intime-se.
- ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), RODRIGO LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º