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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2403

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2403

o propósito da parte embargante em rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa,
como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP, razão pela qual DEIXO DE CONHECER os embargos declaratórios.
Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), TIAGO
GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 1000511-68.2015.8.26.0094 (apensado ao processo 1000447-48.2021.8.26.0094) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - MARCOS LEANDRO THEODORO - - MARIA APARECIDA ARANTES THEODORO - - KELLE MARQUES
GONÇALVES - JOSÉ MAURO THEODORO e outros - EURIPEDES THEODORO - - APARECIDA DONIZETI DAMICO
THEODORO e outros - CARMEM TEREZINHA BARBOSA - - ISAURA THEODORO - - JOÃO RIBEIRO THEODORO - - JOSÉ
LUIZ THEODORO e outros
- Petição de fls. 323: as testemunhas arroladas poderão ser ouvidas diretamente do escritório do patrono constituído ou,
alternativamente, comparecerem presencialmente no Fórum desta Comarca, local onde a escrevente de sala providenciará
a conexão das mesmas à sala virtual designada para o ato. Consigno, por fim, que cabe ao advogado a intimação de suas
testemunhas arroladas a respeito do ato designado. Prov. Int.
- ADV: JOSÉ LUIZ GOTARDO (OAB 176267/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP)
Processo 1000515-61.2022.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ALAN
FABRICIO BARBOSA - LOTEAMENTO JARDIM FORTALEZA BRODOWSKI SPE LTDA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão antecipada de urgência, declarar a rescisão
do contato firmado entre as partes, e CONDENAR a parte requerida à restituição de 80% (oitenta por cento) do montante pago
pela parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença e nos termos da fundamentação supra, em parcela única, corrigida
desde o efetivo desembolso, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes a tal lide, fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da condenação. P.I.C.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE RIBAS (OAB 174702/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1000518-16.2022.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - IMPULSO
IMÓVEIS LTDA
- 1. Considerando que a executada ainda não foi citada, recebo a emenda à inicial de fls. 111/115 para incluir nesta execução
a cobrança relativa ao contrato de aluguel, conforme planilha de cálculo de fls. 133. Por consequência, corrijo o valor da causa
para R$ 53.707,10. Retifique-se o cadastro processual. 2. Indefiro o pedido de arresto pelas mesmas razões da decisão de fls.
78/79, não abaladas pelo resultado da pesquisa de endereços. Deve-se primeiro tentar a citação da executada por Oficial de
Justiça, a teor do que dispõe o art. 249 do CPC. 3. Expeça a serventia carta precatória para citação da requerida no endereço
indicado na petição retro. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: ROGER VALENTE NUNES DE FARIA (OAB 363816/SP)
Processo 1000552-88.2022.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LUCAS DO NASCIMENTO
CAPUZZO - WP CONDOMÍNIO AMETISTA SPE LTDA
- Pela tempestividade e observância das formalidades legais, recebo os embargos declaratórios. No mérito, confiro-lhes
provimento, tendo em vista que de fato os honorários advocatícios fixados na sentença não remuneram justamente o causídico,
tendo em vista o baixo valor da causa, o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele desempenhado. Assim, com fulcro no
art. 85, parágrafos 2.º e 8.º do CPC, majoro os honorários advocatícios, fixando-os, por equidade, em R$ 1.212,00 (um salário
mínimo). Publique-se. Retifique-se. Intimem-se.
- ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), BETINA ELVIRA
MATHEUS DE SANTANA (OAB 377975/SP)
Processo 1000597-92.2022.8.26.0094 - Monitória - Cheque - X1001 ASSESSORIA & TECNOLOGIA EM COBRANÇA LTDA ANTONIO CARLOS SIGNORINI JUNIOR EIRELI
- Oferecidos embargos monitórios (fls. 25/31), manifeste-se a parte autora, apresentando a sua impugnação. No mais e sem
prejuízo, intime-se o(a) Requerido(a) para juntar aos autos contrato social/atos constitutivos e procuração/substabelecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: LUCIANO HENRIQUE CAIXETA VIANA (OAB 466014/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 1000615-16.2022.8.26.0094 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.O.A. - M.A.O.A. e outros
- HOMOLOGO o acordo pactuado pelas partes para que produza seus regulares efeitos de direito e JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, inciso III, ‘b”, do Código de Processo Civil. Tópicos do acordo:
“1.º) A requerida Mirielly Amanda Oliveira Alves atingiu a maioridade civil, não se encontra cursando nível superior. Portanto,
concordam as partes com a exoneração da pensão alimentícia que fora anteriormente ajustada a partir desta data (31/05/2002);
2) Referente aos filhos menores Michael Gustavo de Oliveira e Flávia Ketelin de Oliveira, representados pela genitora Débora
Quintino da Silva, fica a pensão alimentícia revisada a partir desta oportunidade para o valor equivalente a 38,8% (trinta e
oito vírgula oito por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, atualmente correspondente a R$470,00
(quatrocentos e setenta reais), a ser pago todo dia 30 (trinta) de cada mês, a começar na data de 30/06/2022, mediante depósito
bancário, sendo que os depósitos continuarão sendo realizados em nome da filha Mirielly Amanda Oliveira Alves, cujos dados
são do conhecimento do autor, valendo os comprovantes de depósitos como recibo referente às pensões dos filhos menores.”)
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há,
portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data. Não há que se falar em custas ou despesas processuais, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, ficando o benefício estendido ao requerido nesta oportunidade. Expeça-se certidão de honorários em favor do(s)
advogado(s) nomeado(s). Fica intimada a parte interessada de que em até cinco dias após esta publicação (artigo 228, do CPC)
será disponibilizada certidão de honorários expedida nos autos via sistema SAJ para impressão, bem como que, de acordo
com o convênio 03/2016 da Defensoria Publica do Estado de São Paulo seção II titulo I clausula XXI, fica a cargo da parte
interessada a conferência dos dados nela lançados com posterior protocolo junto à OAB local. Em caso de divergência deverá
ser peticionado nos autos para eventuais regularizações. Arquivem-se. P.I.C.
- ADV: ANA MARIA LAPRIA FARIA BARBOZA (OAB 192542/SP), JANETE RIBEIRO PERES (OAB 171465/SP)
Processo 1000658-50.2022.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.G. - JOSÉ ANDRÉ
DOS SANTOS FIALHO DA CRUZ 31028818823
- Oferecida contestação, manifeste-se a parte autora, em continuidade, apresentando a sua impugnação. No mais e sem
prejuízo, intime-se o(a) Requerido(a) para juntar aos autos contrato social/atos constitutivos e procuração/substabelecimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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