TJSP 07/06/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2502
de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral
dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito (CPC/2015, art. 827, §
1º). O exequente poderá pedir certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação no Registro de Imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se ao Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, a concretização das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em excesso. Cientifique(m)-se e
intime(m)-se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias úteis contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC/2015, arts. 231, inciso II, 829 §1º, 915 e 916), frisando-se que os embargos
não terão efeitos suspensivos (CPC/2015, art. 919) e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios considerarse-á como conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 918, parágrafo único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s)
executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos poderá(ão) pedir o parcelamento legal, ou seja, poderá(ão) reconhecer
o crédito do exequente e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas processuais e
honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos e importando renúncia ao direito
de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). O inadimplemento do parcelamento deferido ao executado acarretará cumulativamente
o vencimento antecipado de todas as outras prestações, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos
executivos e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. (CPC/2015, art. 916, § 5º, I e II). O
exequente será intimado para manifestar sobre a proposta do devedor e o juiz decidirá em 05 (cinco) dias, observando-se os
arts. 7º, 8º e 805 do CPC/2015. Se for o caso, tome-se por termo o reconhecimento e o parcelamento do(s) executado(s), e
se preciso, agende-se audiência de conciliação. 2- Se o(s) executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima
mencionado, o Oficial de Justiça conforme o art. 829 §1º do CPC/2015 deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua
avaliação (CPC/2015 829, §§ 1º e 2º), observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC/2015, art. 835, incisos I a XIII) e a
impenhorabilidade prevista nos art. 832 e 833 do CPC/2015, lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(s) executado(s) (CPC/2015, art. 829 §1º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora
deverá recair sobre as coisas dadas em garantia real (CPC/2015, art. 835, § 3º e 877 §3º). No caso da constrição recair sobre
bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, se for casado (CPC/2015, art. 842), salvo se casados em regime
de separação absoluta de bens. Se o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a
avaliação por não ter conhecimentos especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em
dez (10) dias (CPC/2015, art. 870, parágrafo único). 3- Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça
ao arresto de bens conforme art. 830 e parágrafos do CPC/2015. 4- Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação
do cônjuge ou o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem
(CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da
avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em
leilão judicial eletrônico ou presencial (CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes). 5- No caso de penhoras de imóveis e de veículos
automotores, serão realizadas por termo nos autos, desde que exibidas pelo exequente certidões da matrícula imobiliária ou do
registro do automóvel, sendo insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º). 6- Se houver penhora
de bens e observados os arts. 7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes (CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º). 7- Intime-se.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003976-67.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Oliveira
Guerreiro - Banco Daycoval S/A
- 1- Mantenho a decisão agravada (fls. 49/50) pelos seus próprios fundamentos. 2- Providencie a Serventia as devidas
anotações com relação ao Agravo de Instrumento (fls. 159/166). 3- Informe o Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o
Agravo de Instrumento. Prazo: 15 (quinze) dias. (art. 1015 e seguintes do CPC/2015). 4- Intime-se.
- ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1004007-87.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Rodrigo Garrossino
Guanais - Antonio Francisco Parra
- Vistos. 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que eventualmente desejariam
produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se.
- ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), MIGUEL ANGELO GUILEN LOPES FILHO (OAB 445937/SP),
CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS (OAB 208746/SP)
Processo 1004065-90.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Magalena Aparecida Guimarães Fortes Banco Agibank S.a.
- 1- Diante do prazo decorrido desde o pedido feito pelo Banco-Requerido às fls. 124/134, venham para os autos as cópias
dos contratos firmados entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Intime-se.
- ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1004130-85.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I
- Manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 148, no prazo legal de 15 (quinze) dias
úteis.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1004570-18.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações
S/A - Janaina Silvia Ferreira
- Vistos. 1- Diante do retorno do mandado positivo, aguarde-se o prazo para eventual interposição de embargos. 2- Intimese.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO (OAB 377600/SP)
Processo 1004722-32.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I
- Manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 149, no prazo legal de 15 (quinze) dias
úteis.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1004990-86.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii
- Vistos. 1- Por ora, providencie o Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por
solicitação e por executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, tornem conclusos para
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