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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2507

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2507 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2507

declaração de hipossuficiência de fls. 12 e da decisão de fls 19. P.I.C
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010639-76.2015.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ellen Viviane do Nascimento Amoris
- 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de ELLEN VIVIANE DO NASCIMENTO
AMORIS contra ANGÉLICA SAMPAIO DA SILVA e consequentemente condeno a Requerida ao pagamento dos 03 alugueres
mensais no valor de R$-369,00 cada um, mais a multa moratória razoável de 10% ( CPC, art. 8º ), mais os valores de luz e
água, tudo conforme discriminado nas fls. 147, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento
da ação, ficando excluídos da condenação o valor da multa de R$-885,60 e o valor dos honorários contratuais de 20%. Pagará
também a Requerida as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
P.I.C.
- ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
Processo 1010997-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dispar Distribuidora de Medicamentos
Ltda
- Juiz de Direito: Dr. Valdeci Mendes de Oliveira Vistos. 1- Diante do teor dos artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo
Civil de 2015, a citação nas execuções de título extrajudiciais, devem ser feitas por mandado. 2- A propósito, confira-se a
jurisprudência: CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento ato complexo que exige a participação do
oficial de justiça, conforme previsão do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil Indeferimento Decisão que se mostra
acertada Recurso não provido. Constou, ainda, do V. Acórdão: ... Mostra-se acertado, a meu ver, o entendimento do D. Juízo a
quo no sentido de não ser possível a citação postal no presente caso. Isto porque a citação em execução de título extrajudicial
é ato complexo que não se limita à comunicação da parte acerca da existência do processo para que possa se defender, na
medida em que, de acordo com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no processo
executivo deverão constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que deverão ser cumpridas pelo
oficial de justiça. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 33ª Câmara
Processo original 1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte). CITAÇÃO Execução de título extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal - Inviabilidade - Citação
para o processo de execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio - Ato complexo, pelo qual o executado
é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado - Citação com hora certa e por edital
em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC - Recurso
desprovido. Constou, ainda, do referido V. Acórdão: ... A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado,
que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alínea d), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de
tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. (Acórdão
em Agravo de Instrumento nº 2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 12ª Câmara Processo original 102475898.2015.8.26.196 3ª Vara Cível de Franca-SP Relator Cerqueira Leite). 3- Destarte, expeça-se carta precatória para tentativa de
citação no endereço indicado às fls. 1999. 4- Intime-se.
- ADV: PAULO ASTETE DA SILVA (OAB 43576/PR)
Processo 1011467-96.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Consórcio
Mariliense de Automóveis Sc Ltda
- Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 132, manifeste-se a Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15
(quinze) dias. 2- Intime-se.
- ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1011474-54.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- 1- Fls. 95/102: Efetuarei o ARRESTO via sistema Sisbajud em contas correntes e aplicações financeiras em nome da
Executada. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- No mais, acerca da não citação da Executada,
manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011949-44.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Beatriz Ferreira Cardoso de Mello Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A.
- 1- Fls. 158: Determino a reiteração da intimação do IMESC pelo portal para AGENDAMENTO DE DATA DE PERÍCIA, nos
termos do ofício anteriormente enviado e constante dos autos. 2- Intime-se.
- ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012239-25.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ricardo de Abreu
Fernandes
- Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 65, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a
Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se.
- ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1012733-21.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- 1- Fls. 78: Efetuarei a pesquisa do atual endereço do Requerido pelo sistema SIEL, aguardando-se resposta pelo prazo de
20 (vinte) dias. 2- Intime-se.
- ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1012740-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Jaime Eduardo Coelho da Silva
- Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 86, manifeste-se o Requerente, dando prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se.
- ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP)
Processo 1013560-95.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flora Maria Bonifacio - Banco
Cetelem S/A
- VISTOS. Por ora, diante do teor de fls. 144/148 e 149, manifeste-se o Banco-requerido. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB
390759/SP)
Processo 1014018-20.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Douglas
Belinato - Gustavo dos Santos Benedini - - Imobiliaria Moradas Imoveis - Edson de Souza Moreira - - Carlos Sérgio Benedini - Construtora Benedini Ltda Me e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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