TJSP 07/06/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2593
- Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos
processuais. Rejeito a preliminar arguida pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília, no tocante a arguição de prescrição,
embora a ré afirme que o requerente foi adminitido em 14/06/2012, ou seja, há mais de 09 anos, tratando-se de ação de
declaratória de reconhecimento de insalubridade cumulada com indenização por danos morais e materiais, nos termos da
Súmula 85 do STJ e do artigo 1º do Decreto 20.910 /1932, o prazo prescricional é quinquenal apenas dos pleitos de natureza
trabalhista tal como o adicional de Insalubridade. Dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução,
esta considerar-se-á encerrada. Intime-se.
- ADV: JOANE SILVA FERREIRA (OAB 394957/SP)
Processo 1000532-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Sidnei de Lelli
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 492/496, porquanto presentes as exigências legais para tanto.
Houve manifestação da parte requerente às fls. 503/506, discordando da retirada do acréscimo de 50% do cálculo das horas
extraordinárias. Assiste razão a parte embargante. Diante dos documentos apresentados pela parte requerida, as horas extras
já foram creditadas com o adicional de 50%. É, pois, o caso de Acolhimento dos Aclaratórios, para o fim de retificar a Sentença
proferida e determinar a exclusão do adicional de 50% em relação às horas extras. Intime-se.
- ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1000643-10.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Paulo Sérgio Guimarães
- Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência
e relevância, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para
decisão. Intime-se.
- ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1001453-82.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - Transporte Coletivo
Grande Marilia Ltda
- Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as
formalidades legais. Int.
- ADV: PATRÍCIA CHRISPIN DE BRITO VIEIRA (OAB 399087/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1003031-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vale dos Sonhos Administradora
de Bens Ltda
- Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Marília acerca da petição de fls. 526, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
- ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1003539-26.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cacau Foods do Brasil
Alimentos Ltda - - Silvano Lima de Luna
- Vistos. Fls. 1847/1873: proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. Intime-se.
- ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/
SP)
Processo 1004701-27.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA
- Vistos. Fls. 55: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
Processo 1005873-75.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tainá Moura da
Rocha - - Nayra da Costa Oliveira Rocha - - Luiz Felipe Costa Rocha - - Maria da Gloria Rocha - - Renato Mateus Moura da
Rocha - - Ricardo Moura Rocha - - Rodrigo Moura da Rocha - - Rafael Moura Rocha - - Gabriele Moura da Rocha - - Franciele
Moura Rocha - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA
- Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as
formalidades legais. Int.
- ADV: ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP), JOAO ADALBERTO GOMES MARTINS (OAB 127269/SP), ANTONIO
CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 1006154-57.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM - Cícera Aparecida da Silva
- Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da Dra Brenda Cristine Colevati, inscrita na OAB/SP sob nº 441.814,
constando o código de natureza da ação nº 101. Int.
- ADV: JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP), BRENDA CRISTINE COLEVATI (OAB 441814/SP)
Processo 1006530-09.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Arnaldo Moreira
Pinto - - Sara Moreira Pinto - Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos e outro
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995,
aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ante a apresentação das contrarrazões, remetamse os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP)
Processo 1006669-34.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Ruy Gonçalves Damasceno - - Lucia
Maria Gomes de Oliveira Damasceno - - Dirceu Gonçalves Damasceno - - Odila Brizola Damasceno - - José Damasceno - Maria Aparecida Marchetti Damasceno
- Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação pelo embargante e considerando que não chegou a ser estabelecida
relação processual, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, na
forma do §3° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP)
Processo 1007061-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laís Felix Batista - Taisa Felix Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º