TJSP 07/06/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2624
305781/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0001136-63.2020.8.26.0347 (processo principal 1001481-22.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados
- Vistos. Ciência às partes do leilão designado nos autos, conforme minuta de edital de fls. 623/625. Proceda a serventia as
devidas correções na minuta de edital apresentada, nos termos do art. 886 do CPC, e estando correta, intime-se o leiloeiro para
prosseguimento ao leilão. Intime-se a Prefeitura Municipal de Matão e o Ministério Público por portal desta decisão. Intime-se.
- ADV: ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP)
Processo 0001159-38.2022.8.26.0347 (processo principal 1000117-68.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.F.S. - I.F.S.
- Aguardando-se pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em
prosseguimento.
- ADV: ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP), MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 0001174-56.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001174) - Alvará Judicial - Família - Durval Luiz de Toledo
- Vistos. Diante da cota do Ministério Público de fl. 332, manifeste-se o requerente. Int.
- ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 0001215-71.2022.8.26.0347 (processo principal 1005380-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marinalva Viana da Silva Troli - Ortovel Veículos e Peças Ltda
- Vistos. Diante do pagamento efetuado (fls. 22/23), bem como, manifestação da exequente (fls. 25), julgo extinto o feito
com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe P.I.
- ADV: ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP),
FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP)
Processo 0001251-16.2022.8.26.0347 (processo principal 0007833-81.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Alves Junior - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando
Malzoni - - Ace Seguradora S/A
- Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 41, manifeste-se a parte exequente diante da impugnação de fls. 44/47.
Prazo: 15(quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), MURILO COSTA DA SILVA (OAB
448294/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP)
Processo 0001280-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1004312-67.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - L Monte - Me - Adriana Aparecida Rossini Peres - Epp
- Vistos. Intime-se a parte executada para recolher as custas finais em 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Na inércia da parte executada, fica determinada a expedição da respectiva certidão de inscrição do débito. Após, ao
arquivo. Intime-se.
- ADV: DAYANE LIMA RODEIRO (OAB 375983/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 0001320-82.2021.8.26.0347 (processo principal 1005045-67.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ines Soares
- Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001336-02.2022.8.26.0347 (processo principal 1002444-59.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Edgard Aparecido Paladino
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 132/136 por tempestivos e lhes dou provimento. A sentença de fls.
231/236 dos autos principais julgou procedente a ação. Em sede recursal o v. Acórdão de fls. 302/457, precisamente à fl. 320,
decretou a nulidade da sentença e condenou a autarquia no pagamento dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85,
§ 4°, inciso II, do CPC, e a Súmula 111 do STJ. Diante disso, dou provimento aos declaratórios, a fim de constar na decisão
embargada a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, devidos sobre as prestações vencidas
até a prolação do v. Acórdão. Mantenho, no mais, a decisão embargada. Em prosseguimento, cumpra-se a decisão de fl. 128,
dando-se ciência ao INSS desta decisão. Int.
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001337-84.2022.8.26.0347 (processo principal 0006115-15.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.P.H. - J.G.H.
- Vistos. Fls. 27/30- Ao exequente. Intimem-se.
- ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), SÉRGIO RICARDO SESTARI
COGO (OAB 223563/SP)
Processo 0001416-63.2022.8.26.0347 (processo principal 1003214-47.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Cleonice Basilio
- Vistos. Fls. 40/45- Cumpra-se a parte final da decisão proferida a fls. 37, intimando-se se a Fazenda Pública, na pessoa
de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
- ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP), PATRICIA PILON (OAB 421057/SP)
Processo 0001519-70.2022.8.26.0347 (processo principal 1004195-13.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edson Aparecido Palhares
- Vistos. Antes de dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença e ao pedido de habilitação de herdeiros,
providencie a parte exequente a juntada de certidão de dependentes habilitados em pensão por morte. Intimem-se.
- ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 0001520-55.2022.8.26.0347 (processo principal 1003417-38.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Mateus Machado Bergamaschi - Jra Administradora de Imóveis Ltda ( Centro Comercial Boulevard
Bandeirantes)
- Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º