TJSP 07/06/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2695
/ Execução - Radicifibras Industria e Comercio Ltda - Heros Filtros Industria e Comercio Ltda
- Tendo em vista se tratar de dois atos, providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça,
para posterior expedição do mandado.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
EMERSON MENDES ANTONIO (OAB 162742/SP)
Processo 0020022-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020022) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.S. - E.P.S.
- Vistos. Determino ao INSS a adoção das providências necessárias a fim de INFORMAR o endereço do executado acima
qualificado, bem como se trabalha com vínculo empregatício (indicando o nome e endereço da empregadora) ou se recebe
benefício (indicando sua natureza e o valor), devendo comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de 15 (quinze)
dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento, certificando-se o envio nos
autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), ANDRESSA RUIZ CERETO (OAB 272598/SP), DANILO
MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP)
Processo 1000191-85.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Djalma Candido do
Nascimento - Nubank Nu Financeira S.a
- Fls. 172/173: Para apreciação do pedido, providencie a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Manifeste-se
sobre a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. Int.
- ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Processo 1000377-11.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001115-12.2021.8.24.0027 - 1ª Vara) - Alca
Comércio de Máquinas Ltda
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.
- ADV: NAIANE RODRIGUES MARQUES (OAB 406128/SP)
Processo 1000441-60.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Brito da Silva
- Comprove a parte autora a distribuição do cumprimento de sentença, ciência acerca do arquivamento dos autos.
- ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1000523-52.2022.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.
302/305), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento
no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. Consigno
que eventual descumprimento do acordo entabulado poderá ser executado protocolando-se o incidente de cumprimento de
sentença, razão pela qual torna-se desnecessária a suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo. Dessa forma, o
termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da 4ª Vara Cível valerá
como título executivo judicial. Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
observadas as NSCGJ. P.I.C.
- ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1000541-49.2017.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Santo Andre Planos de Assistencia
Medica Ltda - - Cincinato Lourenço Freire Filho - - Elisângela Nunes Pereira - - Mauro Sérgio Reis e outros - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente Ação e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sem condenação do autor aos ônus sucumbenciais, à vista
do disposto no art. 23-B, § 2°, da Lei n. 8.429/92, ausente indício de má-fé. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I.C.
- ADV: MARCO ANTONIO IAMNHUK (OAB 131200/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), DANILO ARAUJO
GOMES (OAB 325178/SP), RAFAEL LEANDRO IAFELIX (OAB 180707/SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP), NORBERTO
FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 1001195-60.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A.
- Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, julgando extintO o processo
nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Casso a liminar concedida. Não houve bloqueio pelo renajud.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela parte autora. Quando e em termos,
arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001225-03.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - William
Holanda Dornelas e outro
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação regressiva, e extinto o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo artigo 85, § 2°, do
CPC, fixo 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser
recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o
montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, aguarde-se por
30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença, decorridos e observadas as NSCGJ arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 1001315-40.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 103: Considerando que o prazo requerido é demasiadamente longo, ainda mais tratando-se apenas de dias
úteis, ficando deferido o prazo de 30 (trinta) dias ao requerente. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001317-10.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º