TJSP 07/06/2022 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2711
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Mauá - - Santa Casa de Mauá Saúde
- “Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pedido de obrigação de fazer
(art. 485, VI, CPC); e, no mais, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão indenizatória (art. 487, I, CPC). Vencido, o autor solverá
custas judiciais, despesas processuais e honorários de advogados dos réus, ora arbitrados, para cada réu, em dez por cento do
valor da causa (mas com a ressalva inerente à gratuidade, na forma da lei processual civil). P.I.C.”
- ADV: CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/
SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1001950-84.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Henrique Tomaz Lopes - Selectimob
Imobiliaria
- Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo
Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e,
ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
- ADV: CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP), THAMARA SANTOS DOS ANJOS (OAB 428834/SP), ALEX
FABIANO ALVES DA SILVA (OAB 246919/SP), EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP)
Processo 1002344-28.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Carmem Lucia Inacio da Silva Volpato
- Vistos. Fls. 187/188: Tratando-se de mandado de citação, penhora e avaliação, devem ser recolhidas duas diligências
(dois atos). Posto isso, o exequente deverá comprovar a complementação do valor da diligência do oficial de justiça, a fim de
atender integralmente a decisão de fls. 173/174. Prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado de citação e penhora conforme
determinado nos autos. Int.
- ADV: FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 446404/SP), BÁRBARA MULFORD TAVARES (OAB 437043/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003836-21.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Julieta Alencar
Maciel
- Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários periciais (fls. 194/195), intime-se o perito judicial para agendamento da
perícia médica. Int.
- ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1005416-86.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Eunice Pereira
- Vistos. Fl. 38: cadastre-se o advogado da parte ré para viabilizar o recebimento de publicações. No mais, aguarde-se o
prazo (já em curso) que a requerida dispõe para oferecimento de defesa. Int.
- ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1006266-43.2022.8.26.0348 - Monitória - Nota Promissória - José Cicero Ferreira
- Vistos. Aparentemente, ocorre conexão desta nova ação com aquela que tramita nesta Vara sob número 100535883.2022.8.26.0348, entre as mesmas partes e com raízes nos mesmos negócios jurídicos. Aquele feito aguarda comprovação da
suposta pobreza, para fim de concessão da gratuidade. Portanto, não tendo sido sequer ordenada a citação, cabível se mostra
que o autor concentre todas as suas pretensões, com base no mesmo negócio jurídico, numa única demanda, a prestigiar a
economia processual e a própria celeridade do processo. Assim, cabe ao autor ADITAR a petição inicial daqueles autos, de
forma clara, para lá reclamar todos os valores que entende devidos a partir dos mesmos contratos, aparentemente coligados.
Posto isso, diante da desnecessidade e até mesmo da impertinência no ajuizamento de nova ação - pouco tempo depois do
ajuizamento da primeira -, ocorrendo entre ambas relação de conexão, é que indefiro a petição inicial e julgo o processo extinto
sem resolução de mérito (art. 330, III, c/c art. 485, I, do CPC). Sem custas até este momento. No entanto, na hipótese de recurso
de apelação desta sentença, será necessário que comprove a alegada pobreza, para o fim de ser apreciada a gratuidade quanto
às eventuais e respectivas custas de preparo recursal. P.I.C..
- ADV: JEANE FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP)
Processo 1009450-46.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - E.C.O. - P.M.M.
- Vistos. Fls. 1292: Considerando a aceitação do encargo por parte do expert, oficie-se à Defensoria do Estado solicitando a
provisão dos honorários que seriam custeados pela autora, em integral cumprimento ao disposto na decisão de fls. 1281/1282.
Int.
- ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1010278-37.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leandro Carvalho Brandão - - Gilmara Ferreira
Santos - Espólio de Miguel Gomes
- Manifestem-se os requerentes, em 05 dias, sobre o ofício recebido do CRI às fls. 167 e a certidão do ciclo citatório às fls.
168.
- ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), DIEGO
MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2022
Processo 0000650-07.2022.8.26.0348 (processo principal 1005170-27.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA
- Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo das pesquisas Sibajud (fls. 40/43), Infojud (fls. 44) e
Renajud (fls. 45).
- ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 0007224-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007224) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleonice Meira da
Silva
- Manifeste-se a requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação, cujos ARs encontram-se juntados
às fls. 107 e 109 dos autos.
- ADV: VALDO DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 335731/SP), JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP)
Processo 0011392-67.2017.8.26.0348 (processo principal 1007990-92.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MX Engenharia Ltda - ME - Marco Antonio Maria Clarete Gomes - - Maria Emiliana Belmonte Lopes - - Auto
Posto Barão de Mauá Limitada - Germano da Anunciação Lopes - - Maria Justina de Souza Gomes - F. Zukerman Leilões - D&D
Administração de Bens Próprios Ltda. - - Carlos Alberto Ramos - Karen Coutinho Rocha - - Jefferson Oliveira de Jesus
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