Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2795

  1. Página inicial  > 
« 2795 »
TJSP 07/06/2022 - Pág. 2795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2795

formulado por RINALDO LUIZ ORDINE em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV para condenar a requerida a implantar
na folha de pagamento da parte autora os proventos de aposentadoria em conformidade com a promoção anteriormente
conquistada na carreira (Classe VII), apostilando-se o respectivo título, com o pagamento das diferenças não atingidas pela
prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento. A correção monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme
os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os
juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. Sem condenação em custas ou honorários
nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. P.I.C.
- ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1000493-90.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fabiano Barsagui
- Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua
pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a
produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Int.
- ADV: JOÃO PEDRO ROZALEM DE JESUS (OAB 441586/SP)
Processo 1000595-49.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Inará Tamires
Tavoni de Araujo - Anderson Aparecido Pereira de Andrade
- 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Arquivem-se, dando-se baixa. Int.
- ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000625-50.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Nilda Ramalho
Belli
- Vistos. Depreque-se a citação da requerida no endereço indicado à fls. 56. Int.
- ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000646-26.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - José
Angelo Zacarin
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por José Angelo Zacarin contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a requerida a pagar, em
benefício da parte autora, a indenização relativa ao período de licença-prêmio não usufruído (37 dias), considerado o valor dos
últimos vencimentos, quando em atividade. A correção monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os
índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros
de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. Sem condenação em custas ou honorários nessa
fase processual. P.I.C.
- ADV: GIOVANA RAYNE ZACARIN (OAB 444487/SP)
Processo 1000720-17.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alaíde Ivete
de Lima - - Jose Manoel Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Arquivem-se, dando-se baixa. Int.
- ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000823-87.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência Aldo Antonio da Cruz Junior
- Sobre a Contestação de fls. 28/53, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000939-93.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Eireli
(odontocompany)
- Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme manifestação da exequente de fls. 21, julgo extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente.
No presente caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo 1000, do Código de Processo Civil, razão pela
qual determino certifique a serventia o trânsito em julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja
data deverá corresponder a desta sentença. Publique-se a presente sentença no DJE a fim de que o SERASA dela tome
conhecimento. Arquivem-se.
- ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000951-10.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Dirce Rodrigues Mbm Previdencia Complementar
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição celebrada às fls. 174/175;
e, diante da manifestação da requerente de fls. 176, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, “B”, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), MARIANA
NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1000986-67.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Odontologia
Eireli (odontocompany)
- 1. Defiro a emenda de fls. 21. Altere-se o valor da causa e anote-se. 2. Cite-se a executada para que no prazo de três dias,
efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. 3. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor,
intime-se a devedora de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá
oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95). 4. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr.
Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 5. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será
cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 6.
Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C. 7. Int.
- ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000998-81.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Odontologia
Eireli (odontocompany)
- 1. Defiro a emenda de fls. 21/22. Altere-se o valor da causa e anote-se. 2. Cite-se a executada para que no prazo de
três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. 3. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa
de valor, intime-se a devedora de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que
poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95). 4. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda
o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 5. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo