TJSP 07/06/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2893
Processo 0003932-14.2022.8.26.0361 (processo principal 1011501-83.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Antonio de Oliveira - Banco Pan S.A e outro
- Fls. 08/11: manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 185174/SP)
Processo 0004440-57.2022.8.26.0361 (processo principal 1024899-68.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiza Yooko Kitahara
- Vistos. Intime-se o(a) executado(a), JÚLIO CÉSAR DIAS REIS na pessoa de seu representante legal, PAULO RICARDO
DIAS DE LIMA, por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena
de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando que o executado deve ser intimado no mesmo endereço onde foi citado no processo principal. Assim,
providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nos
autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.
Intime-se.
- ADV: ANDRADE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34004/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS
(OAB 100580/SP)
Processo 0004442-27.2022.8.26.0361 (processo principal 1010734-45.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Helio Nunes da Cruz Junior - Alex Ramos Furtado
- Vistos. Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%,
bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes
que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se.
- ADV: FERNANDO BORATTO ROSSI (OAB 190937/SP), CAROLINA REBECCA VIEIRA E QUEIROZ FLORENCIO DA SILVA
(OAB 437054/SP)
Processo 0004447-49.2022.8.26.0361 (processo principal 1024899-68.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Claudio de Andrade Assis
- Vistos. Intime-se o(a) executado(a), Júlio César Dias Reis na pessoa de seu representante legal Paulo Ricardo Dias
de Lima, por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de
acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando que o executado deve ser intimado no mesmo endereço onde foi citado no processo principal. Assim,
providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nos
autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.
Intime-se.
- ADV: ANDRADE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34004/SP)
Processo 0004555-25.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 0002336-44.2012.8.26.0361) (processo principal 000233644.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec
- Ana Flávia Ribeiro
- Parte: Ana Flávia Ribeiro. Nº da CDA: 1340108948
- ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 0004660-55.2022.8.26.0361 (processo principal 1018321-21.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda
- Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo
de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando que o executado deve ser intimado no mesmo endereço onde foi citado
no processo principal. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser
dirigidas ao presente dependente. Intime-se.
- ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 0004662-25.2022.8.26.0361 (processo principal 1009944-61.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bancários - G.M.R.P. - B.
- Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem
como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes
que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0004663-10.2022.8.26.0361 (processo principal 1009944-61.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bancários - L.T.A.M.S.A. - B.
- Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem
como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Observem as partes que
as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004664-92.2022.8.26.0361 (processo principal 1011318-49.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
- Providencie o exequente o recolhimento de taxa postal para intimação dos executados, sob pena de cancelamento do
presente incidente. Após, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para que efetuem o pagamento do
débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da
sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se.
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º