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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2904

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2904

Processo 0001283-76.2022.8.26.0361 (processo principal 1014229-34.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Diego Henrique dos Santos - - Thais da Conceição Fonseca Santos
- Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do
executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo
indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo
legal.
- ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 0001993-72.2017.8.26.0361 (processo principal 0009969-14.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ferraz
Industria e Comercio de Materiais para Construção Ltda - BANCO BRADESCO S/A
- FLS. 221. Ciência às partes. Os valores já se encontram transferidos conforme indicadas em fls. 174 e extrato que segue
em anexo.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0006639-86.2021.8.26.0361 (processo principal 1024542-88.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA.
- Manifeste-se o exequente sobre os endereços pesquisados, observando que o INFOSEG usa a mesma base de dados do
Infojud/Renajud.
- ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 0009496-08.2021.8.26.0361 (processo principal 1000151-98.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C.
- Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0009496-08.2021.8.26.0361 (processo principal 1000151-98.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C.
- Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 1.019,80), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. Considerando que o
executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos
autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente
o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0009655-48.2021.8.26.0361 (processo principal 0001330-46.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Michelle Cristina Dias Ribeiro da Silva - Nobolo Mori - - Hospital Ipiranga de Mogi das Cruzes - Amico Saúde Ltda
- 2) A exequente apresentou planilha de cálculos demonstrando a correção monetária do débito fixado em sede de liquidação
de sentença pela Tabela Prática do TJSP, bem como demonstrou a incidência de juros simples de 1% ao mês. O termo inicial
apontado para incidência dos juros foi o mês de agosto de 2021 e o termo final o mês de janeiro de 2022, o montante de juros
aplicado corresponde ao montante de 5%. Assim, não há qualquer irregularidade dos cálculos apresentados pela exequente
seja em relação ao valor do débito fixado, do índice aplicado ou quanto à incidência de juros e seu montante. Dessa forma,
rejeito as impugnações apresentadas. 3) No mais, mantenho a decisão de fl. 392, condicionando a expedição de mandado
de levantamento à prestação de caução suficiente e idônea, visto que não houve trânsito em julgado do processo principal
(processo nº 0001330-46.2005.8.26.0361). 4) Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 5) Intimem-se.
- ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), BRUNO BALDANI DE VASCONCELOS
(OAB 445139/SP)
Processo 0010317-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1000232-52.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - MOVIDA GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE FROTAS S.A.
- Vistos. Fl. 338: Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de
intimação, nos termos do parágrafo 4ª do mesmo dispositivo legal. Intime-se.
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0010408-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1002243-25.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intec Integração Nacional de Transportes de Encomendas e Cargas Ltda Nacional Freios e Consultorias Ltda Epp e outro
- Homologo a desistência de fls. 323, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se no incidente de cumprimento de
sentença nº 0012395-81.2018.8.26.0361. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente.
- ADV: RUBEM SERGIO FERRAZ DA SILVA (OAB 25598/SC), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP),
BRUNO VEIGA PECLY (OAB 346637/SP)
Processo 0017489-10.2018.8.26.0361 (processo principal 1006842-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.P.B. - C.E.F. - H.V.L.J.
- Vistos. Fls. 311/314: defiro a intimação dos executados Edjakson Alexandre da Silva e Milene Aparecida Leme Alexandre
da Silva, na forma determinada a fls. 260, providenciando o cartório o quanto necessário. Intime-se.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
Processo 1000605-44.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Manifeste-se o autor sobre os endereços pesquisados.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000713-73.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Eraldo Severino da Silva
Freitas - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 157/163).
- ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP)
Processo 1005403-48.2022.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jeilsa Ramos da Silva - Massa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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