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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2926

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2926

JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP)
Processo 1022926-10.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Casa de Paes Dona Farinha Ltda
Epp - Damebe Construcao e Saneamento Ltda
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de
10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão.
Int.
- ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1022935-69.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Elisangela da Silva
- Vistos. Petição retro. Defiro. À serventia para proceder a juntada dos AR’s, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP)
Processo 1025830-71.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Loja Maconica
Uniao e Caridade IV (GOB-SP) - Olavo Aparecido de Arruda Câmara e outro
- Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos
autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos
embargos de declaração. Intime-se.
- ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
Processo 0000247-96.2022.8.26.0361 (processo principal 1017990-10.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Nelson Martinelli - - Vânia
Cristina de Moraes Martinelli
- Manifeste-se, a exequente, sobre a satisfação do crédito. O silêncio será tido como concordância à extinção da execução.
Para expedição do mandado de levantamento, deverá, o exequente, preencher formulário padrão disponibilizado no site www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da determinação, os dados da procuração e as
formalidades legais. Prazo: 5 dias.
- ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ALEXANDRE EIIJI RODRIGUES MUNIZ (OAB 295167/SP)
Processo 0000267-87.2022.8.26.0361 (processo principal 1027253-66.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Km Participações e Empreendimentos Ltda.
- Manifeste-se, a exequente, sobre a satisfação do crédito. O silêncio será tido como concordância à extinção da execução.
Para expedição do mandado de levantamento, deverá, o exequente, preencher formulário padrão disponibilizado no site www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da determinação, os dados da procuração e as
formalidades legais. Prazo: 5 dias.
- ADV: DOUGLAS AUGUSTO DE MORAIS BOLANHO (OAB 429684/SP), SILVINO DE MIRANDA MELO NETO (OAB 28268/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000894-28.2021.8.26.0361 (processo principal 1010560-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - R.R.M.E.
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo do executado sem manifestação sobre a penhora realizada às fls. 90, e nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para
expedição do MLE, apresente, a exequente, respectivo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 10 dias.
- ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0001895-14.2022.8.26.0361 (processo principal 1024062-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Extinção - Marcelo Alexandre Pacheco Valverde - Roberta Massay de Oliveira Costa
- Vistos. Fls. 116: defiro o prazo de quinze dias. Intime-se.
- ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP)
Processo 0001902-06.2022.8.26.0361 (processo principal 1002470-10.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Heleno de Lima - Tiago Edson Simkunas Segura
- Manifeste-se, o exequente, sobre a proposta de acordo, e comprovante de deposito, juntados pela executada às fls.
21/24. Para expedição do mandado de levantamento, deverá preencher formulário padrão disponibilizado no site www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da determinação, os dados da procuração e as
formalidades legais. Prazo: 5 dias.
- ADV: HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
254788/SP)
Processo 0002190-85.2021.8.26.0361 (processo principal 1015158-04.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Alexandre N. Ferraz & Cicarelli Advogados Associados
- Vistos. Observo, neste momento que, além do bloqueio no valor de R$ 872,95 (fls. 82/83), cujo levantamento já foi
autorizado, houve o bloqueio on line da quantia de R$ 81,52 em 8.2.2022 junto ao Banco Bradesco e R$ 505,73 em 10.2.2022
junto à Caixa Econômica Federal (fls. 54), em conta(s) do(a) devedor(a). Intime o(a) executado(a), pela imprensa oficial (ou por
carta nos termos do art. 841, § 2º, do CPC), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o presente possui
efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência e à hipótese de
ausência de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, proceda a serventia à transferência on
line da quantia penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se o competente mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário disponibilizado no Portal de Custas,
observando o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto
dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para
análise. Cumprida a presente, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo que o
silêncio será interpretado como quitação, tornando conclusos para extinção. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 03 de
junho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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