TJSP 07/06/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3232
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade em
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, respeitada a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita (fls. 34). Transitada esta em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. Publique-se e intimem-se.
- ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/
SP)
Processo 1500491-36.2022.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATHAN
RODRIGUES DA SILVA
- Vistos. 1) Ao que consta, o indiciado Nathan Rodrigues da Silva foi surpreendido em flagrante, na posse de cocaína e
maconha, e apetrechos utilizados na pratica de traficância, tais como balança de precisão, lâmina de corte e telefones celulares.
Diante disso, defiro o requerimento formulado pela Autoridade Policial às fls. 114, ante a concordância do Ministério Público
(fls. 146), e autorizo a quebra de sigilo de dados de comunicações telefônica e realização de perícia nos aparelhos de telefonia
celular apreendidos, com acesso ao seu conteúdo, inclusive às conversas de whatsapp ou outra plataforma utilizada, uma vez
que a medida se mostra concretamente necessária para a investigação e apuração do crime de associação para o tráfico. Oficiese. 2) Acolho, como razão de decidir, as ponderações lançadas no parecer ministerial de fls. 146 e indefiro a representação da
prisão preventiva de Toni David de Melo formulada pela Autoridade Policial deste município (fls. 142/143). Apesar de ter sido
apontado como um dos individuos que se esquivou do flagrante no dia dos fatos, entendo não estarem presentes os requisitos
para a decretação da medida cautelar, eis que o próprio autuado Nathan Rodrigues da Silva teve sua prisão preventiva revogada
por este juízo (fls. 84/85). Demais disso, a investigação ainda não findou, restando perícia a ser realizada nos aparelhos de
telefonia celular apreendidos. Intime-se.
- ADV: HEVERTON ANCELMO BENTO (OAB 350436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2022
Processo 1000494-36.2022.8.26.0369 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.M.
- E.S. - - D.D.R.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Certidão: Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. Vistas dos autos à autora
para: Manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC).
- ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
Processo 0000285-84.2022.8.26.0369 (processo principal 1001220-15.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Haroldo Custodio Cotrim - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do
Brasil
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, cabendo-lhe apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher as taxas devidas para o
uso dos sistemas, conforme r. despacho retro.
- ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), KARIN MARIANO CAMACHO
(OAB 182818/RJ)
Processo 0001105-40.2021.8.26.0369 (processo principal 1002126-10.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Solange Antonia da Silva Leopoldino e outro - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias sobre os ofícios expedidos pelo
sistema precweb juntados a fls. 52/53 e 54/55. Não havendo impugnação, os ofícios serão validados, assinados, protocolados
e juntados nos autos.
- ADV: ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP), REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1001188-10.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Maria Aparecida Soares Rossini
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: (x) informar, em 05 dias, o nome do procurador que
deverá constar na requisição de pagamento referente a titulo de principal - desp. fl. 167, tendo em vista a procuração de fl.17
constar 02 procuradores, dados necessários para elaboração da minuta de requisição de pagamento determinada.
- ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP), ALINE ARAUJO SPURIO (OAB 345353/SP)
Processo 1001327-88.2021.8.26.0369 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Graziele Rissi - Paulo Henrique
Regazzine
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para ciência trânsito em julgado da sentença. Eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital (artigo 1.286, § 1º das NSCGJ) e como incidente processual em apartado.
- ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP), DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 1001342-57.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista haver
decorrido o prazo de sobrestamento
- ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1001734-65.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Donizete Correia - Banco
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