TJSP 07/06/2022 - Pág. 3502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3502
de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput
e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de
constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 0007780-71.2022.8.26.0405 (processo principal 1009719-40.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empreitada - Juliano Marcos da Silva - Mg Construção Serviços e Comercio
- Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0007780-71.2022.8.26.0405),
onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em
15 dias o montante da condenação no valor de R$ 31.205,40 (válido para 01/05/2022), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em
caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523
caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim
de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0015250-61.2019.8.26.0405 (processo principal 4004241-44.2013.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Aparecido Fernandes de Paula
- Vista à Defensoria. Int.
- ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 0027420-65.2019.8.26.0405 (processo principal 1028572-68.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - BFB Leasing S/A - Avanilda Santos Paulino Silva
- Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000881-84.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rita de Cassia Vargas Pontes Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - HZR CONSTRUTORA LTDA - - CECOOP ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA
- Vistos Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. Nada vindo, e no silêncio do exequente, aguarde-se em arquivo. Int.
- ADV: ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), GUSTAVO CAPELA
GONÇALVES (OAB 209098/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP)
Processo 1001344-79.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo Jose Alves Clinica Medica Familia Souza Ltda
- Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação
de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a
produção de novos documentos. Int.
- ADV: ELISANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 344959/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1001846-23.2019.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A.
- Vistos. Não há comprovação de que o CE foi recebido pelo requerido, porquanto assinado por pessoa alheia aos autos.
Portanto, cite-se via oficial de justiça, após recolhimento da diligência em cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente,
para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002485-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Transportadora Serra Azul
Ltda - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação
de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a
produção de novos documentos. Int.
- ADV: BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), OSVINO MARCUS SCAGLIA (OAB 244768/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP)
Processo 1002850-27.2021.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A
- Vistos. Não há comprovação de que o CE de fls. 263 foi recebido pelo requerido, porquanto assinado por pessoa alheia aos
autos. Portanto, cite-se via oficial de justiça. Int.
- ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1004021-82.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Arivânio Silva de Jesus - Mercadopago.com Representações LTDA
- Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação
de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a
produção de novos documentos. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEHEMIAS JERONIMO MARQUES DA SILVA (OAB 374812/SP)
Processo 1004036-51.2022.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Puebla
Incorporadora Ltda - Rafael Diniz Theodoro e outro
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão liminar foi deferida à fl. 132 para determinar a reintegração da autora
na posse do imóvel, concedendo aos réus o prazo de 60 dias para desocupação voluntária. O i. Oficial de Justiça compareceu
ao local por três vezes (08.03.2022, 10.03.2022 às 07:30h e 10.03.2022 às 19:50h) e, diante da suspeita de ocultação para
não receber a citação e intimação, designou hora certa. No dia seguinte, 11.032022, retornou ao endereço e deu os réus por
citados e intimados, na pessoa de Beatriz Betarello de Castro Silva. Decorrido o prazo sem desocupação, a decisão de fl. 153
determinou a expedição de mandado de reintegração de posse. A Oficial de Justiça compareceu no local no dia 1º de junho
e, considerando a resistência dos réus, postulou a concessão de ordem de arrombamento e reforço policial, o que foi deferido
à fl. 160. Nesta data, comparecem aos autos os réus para alegar que apenas tiveram conhecimento da ação “nesta semana,
especificamente através da portaria do prédio do respectivo imóvel”; que o réu Rafael não reside no imóvel; e a requerida
Patrícia não tem para onde ir, para postular a suspensão dos atos de reintegração de posse. Razão não lhes assiste. Primeiro
porque é incontroverso o inadimplemento e não purgação da mora, que ensejou a consolidação da propriedade em favor da
autora e, diante dos leilões negativos, a efetivação da propriedade plena em favor da credora fiduciária, tudo no ano de 2021.
Observo que os réus ainda pretenderam revisar o contrato, pretensão que não foi acolhida em juízo (conforme sentença de
minha lavra nos autos do processo nº 1017416-78.2021.8.26.0405, mantida em Superior Instância). Por outro lado, em relação
às supostas tratativas de acordo, trata-se de alegação genérica, já que os e-mails não demonstram nenhuma proposta efetiva
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