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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 3712

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 3712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

3712

Processo 0000253-62.2022.8.26.0407 (processo principal 1002334-98.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Salmourao
- Defiro a penhora do veículo indicado, por conta e risco do exequente. Expeça-se mandado com prazo de 15 (quinze) dias
para impugnação. Int.
- ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 0000254-47.2022.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Gerson Alves dos Reis
- Manifeste-se o autor ante o depósito do RPV, sendo que, em caso de concordância, deverá juntar formulário MLE
devidamente preenchido. Prazo: 05 (cinco) dias.
- ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0000518-64.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - AMERICANAS
S.A.
- Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por Debora Tanimoto
em face de Americanas S/A para constitui-la na obrigação de fazer consistente na entrega à autora dos produtos adquiridos
(03 kits, contendo cada um: oito unidades de cadeiras tolix iron design branca aço industrial), conforme descrito a fl.09, pelo
valor total de R$4.320,00, no prazo de 15 dias, devendo disponibilizar forma de pagamento nos termos pactuados inicialmente
(oito parcelas de R$538,75 no cartão de crédito -fl.08), sob pena incidência de astreinte única no valor de R$4320,00 que se
converterá em perdas e danos a ser executado em fase de cumprimento de sentença. Julgo imrpocedente o pedido de danos
morais. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO,
quando deverá ser observado o disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. O prazo para a interposição de recurso é de 10
(dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, o
preparo deverá feito, independentemente de intimação, nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, sob pena de
deserção, consoante o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, em termo
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000675-37.2022.8.26.0407 (processo principal 1000331-39.2022.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Cheque - Sidney Aparecido Labegalini
- HOMOLOGO a desistência requerida pelo exequente (pgs. 23) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e,
consequentemente, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio da penhora on line parcial de pgs. 15/16. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55,§ único, da
Lei 9099/95. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se
estes autos. Publique-se. Intime-se. cumpra-se.
- ADV: KARINA PEREIRA DA SILVA ORTELAN DALAQUA (OAB 407987/SP)
Processo 0000919-63.2022.8.26.0407 (processo principal 0004461-94.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO - - Antonio Vinicius Ribeiro Moreira - WILSON CASARINE
- Manifestem-se os exequentes ante o depósito judicial de pg. 18 para cumprimento voluntário da obrigação pelo executado,
sendo que, em caso de concordância, deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 05 (cinco) dias.
- ADV: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), MATHEUS CANALE SANTANA (OAB 355191/SP),
MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0000945-61.2022.8.26.0407 (processo principal 1003009-61.2021.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Denis Roberto Jacinto
- Manifeste-se o autor acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias.
- ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0001059-97.2022.8.26.0407 (processo principal 1000241-31.2022.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ivanilton de Oliveira
- Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento,
conforme comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito, no valor de R$ 3.845,97, atualizado até o mês de maio/2022, sob pena de incidência da multa de 10%
prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 4.230,56, procedendose à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN,
pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente
para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar
impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente
sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de
sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou
leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para,
no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente
indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se.
- ADV: MARIA VICTÓRIA ANTUNES CRESTE (OAB 461319/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP)
Processo 0001060-82.2022.8.26.0407 (processo principal 1002171-21.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Sandro da Costa - - Rodrigo Henrique Bisi - - Aline Lucas da Silva - - Caio
Cortez de Oliveira - - Cynthia Aparecida de Oliveira Ferreira - - Luara Alves dos Santos Silva - - Maicon Henrique Reis Dias - Mariana Regina da Silva - - Marlon Fernandes Júnior - - Matheus Henrique Souza Garcia - - Renea Maria Mendes dos Santos
- - Yan Alves Anselmo - Arte Cerimoniais e Formaturas Ltda Me
- Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento,
conforme comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, para, no prazo
de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 41.814,32, atualizado até o mês de junho/2022, sob pena de
incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de
R$ 45.995,75, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como
pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio
de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado
de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado,
conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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