TJSP 07/06/2022 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
EXEQTE
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3924
: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
: Sebastiao Estevam - Espolio
VARA ÚNICA
:
1000387-21.2022.8.26.0424
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Márcia Giani de Lima
: 346937/SP - Emiliano Dias Linhares Junior
: Deoclides Joaquim Leite
VARA ÚNICA
:
1000388-06.2022.8.26.0424
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: V.S.
: 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
: R.M.
VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2022
Processo 0000074-77.2022.8.26.0424 (processo principal 1000107-84.2021.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Daniele Cardoso Valente
- Vistos. Recebo os embargos de declaração contra a decisão de fls. 26 e dou provimento para sanar a omissão apontada
no sentido de que a multa incide por dia de descumprimento, até o limite fixado. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento
da obrigação pelo executado. Intime-se.
- ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000381-14.2022.8.26.0424 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rodrigo Claudionor
Mendes
- Desse modo, recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego provimento. Intime-se.
- ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
Processo 1000591-36.2020.8.26.0424 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Karen Stanco - CONSAÚDE - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Sucumbente, arcará a requerente com o pagamento as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios da parte adversa, o qual arbitro em 10% do valor da causa, cuja exigilibilidade ficará suspensa ante a gratuidade
processual já deferida à autora. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, cumpridas as exigências
legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se. P. I.
- ADV: ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), AUREO BERNARDO JUNIOR (OAB 187187/SP), AMILTON LIMA DOS
SANTOS (OAB 271677/SP), YURI PIMENTA CAON (OAB 319474/SP), SAMANTHA STANCO DE JESUS (OAB 399611/SP)
Processo 1000978-17.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fernando Tiago - Banco
Mercantil do Brasil S/A
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados extinguindo o feito com resolução do mérito
com fundamento no artigo 487, I, do CPC para o fim de: I) DECLARAR a inexistência da relação jurídica relativo ao contrato de
empréstimo objeto dos autos e consequente inexigibilidade dos débitos; II) DETERMINAR a devolução de forma simples, dos
descontos efetuados em conta bancária do autor relativo às prestações do empréstimo declarado inexistente. Sobre tais valores
incidirá correção monetária com base na tabela prática do E. TJSP a contar do desembolso e juros de 1% ao mês até seu efetivo
pagamento; III) CONDENAR o requerido ao pagamento a título de indenização por danos morais ao autor no importe de R$
4.000,00 (Quatro Mil Reais). A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento,
nos termos da Súmula 362, STJ. Sucumbente, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% do proveito econômico obtido pelo autor, nos termos do artigo 85, §2º, do
CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de
praxe, arquivem-se os autos. P. I.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0000071-84.2006.8.26.0424 (424.01.2006.000071) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da
Administração - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo josé Gomes da Silva Itesp - Plácido Luiz Gregório Lacorte
Júnior
- Vistos. Tendo em vista a suspenção dos efeitos do artigo 3º da Lei 14230/21 por decisão proferida pelo STF na ADI 7042/
DF, indefiro por ora a alteração do polo ativo, conforme requerido pelo MP. Com relação ao pedido de fls. 872 para realização de
pesquisa SISBAJUD para bloqueio de bens, ratifico o que foi decidido às fls. 814, a fim de que deverá o requerente apresentar
elementos indicativos do surgimento de bens do devedor. Intime-se.
- ADV: LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP), ANDRE DE LIMA (OAB 241592/SP), RENAN ALBERTO SANTOS (OAB
329392/SP)
Processo 0000096-82.2015.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Mendex Networks Telecomunicações Ltda EPP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º