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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 4096

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 4096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

4096

Processo 0002585-16.2020.8.26.0619/05 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Deisy Mara Peruquetti
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Processo 0003216-23.2021.8.26.0619 (processo principal 0001075-41.2015.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contratos Bancários - TAIS APARECIDA GONÇALVES - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A
- Vistos. Intime-se a parte autora para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS),
JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 0003259-57.2021.8.26.0619 (processo principal 0005566-28.2014.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Adilson de Souza - Credifibra S/A CFI
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que ADILSON DE SOUZA move em face do BANCO FIBRA S/A. Requer
o exequente o pagamento da condenação proferida nos autos principais, no valor que entende devido de R$ 18.428,07.
Juntou planilha de cálculo em fls. 06. Em fls. 32/37, houve a impugnação do Banco executado, alegando em suma excesso de
execução porque a parte não respeito o determinado na sentença e incluiu os juros de mora desde o desembolso, enquanto
deve ser aplicado desde a citação. Apresentou planilha de cálculo do valor que entende devido (fls. 47/48). Manifestação da
parte exequente em fls. 58/60, divergindo dos cálculos da impugnação e pugnando pela aplicação do tema 1050 do STJ. É
o relatório. Decido. A exequente não concordou com os cálculos da impugnação apresentados pela executada que apontou
excesso na execução e pugna pela aplicação do tema 1050 do STJ. Porém, sem razão. Sabe-se que o tema 1050 do STJ é
restrito à matéria previdenciária, o que não é o caso do presente feito que trata-se de ação de revisão de contrato c/c repetição
de indébito. Ademais, a sentença do processo principal condenou a instituição financeira a restituir o valor de R$ 4.400,35,
de forma simples, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora legais da citação, sendo, portanto, correto
os cálculos apresentados pelo Banco impugnante. Pelo exposto, é a presente decisão para ACOLHER a impugnação de fls.
38/44, HOMOLOGAR os cálculos apresentados na planilha de fls. 47/48, e para fixar o valor total da condenação no valor de
R$ 11.760,30, sendo principal R$ 11.167,58 e honorários da sucumbência R$ 592,72. Com o trânsito em julgado desta decisão,
levante-se em favor da exequente o valor de R$ 11.760,30 depositado nos autos em fls. 49/50. Consigno que deverá o advogado
do exequente juntar aos autos formulário de MLE para possibilitar o levantamento. Após, manifeste-se o exequente em termos
de satisfação da obrigação. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB
269674/SP)
Processo 0003459-69.2018.8.26.0619 (apensado ao processo 1000352-05.2015.8.26.0619) (processo principal 100035205.2015.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda
- Parte: Pamella Dayane Bordinassi Me. Nº da CDA: 1340061902
- ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0003600-93.2015.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - RONNIE CLEVER
BOARO
- Vistos. O réu requereu o parcelamento da taxa judiciária (p. 1032). Diante da concordância do Ministério Público, defiro
o pedido para parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais, consecutivas e iguais. Certifique-se o
cálculo e seu parcelamento. Intime-se o réu, na pessoa de seu Defensor, conforme requerido em fls 1014, para iniciar os
pagamentos, devendo comprovar, mensalmente, a efetivação dos respectivos recolhimentos, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Comprovado o pagamento integral das custas processuais, arquivem-se os autos com as providências necessárias.
Intime-se.
- ADV: ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP)
Processo 0003927-96.2019.8.26.0619 (processo principal 1002699-74.2016.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Dirce Aparecida Ascencio
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. AUTORIZO o(a) Sr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº
265.491.598-06, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060093, Ofício
nº 20210182944, conta nº 2600129399742, em seu próprio nome, da importância de R$ 989,37 (novecentos e oitenta e nove
reais e trinta e sete centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. AUTORIZO o(a) Sr(a). Dirce Aparecida Ascencio, portador(a) do CPF nº 108.962.058-60 e/ou
seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº 265.491.598-06, a
PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060094, Ofício nº 20210182949,
conta nº 2500129399957, em nome do(a) requerente, da importância de R$ 3.973,47 (três mil, novecentos e setenta e três e
quarenta e sete centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. AUTORIZO o(a) Sr(a). Dirce Aparecida Ascencio, portador(a) do CPF nº 108.962.058-60 e/ou
seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº 265.491.598-06, a
PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060092, Ofício nº 20210182943,
conta nº 1600129400018, em nome do(a) requerente, da importância de R$ 9.793,43 (nove mil, setecentos e noventa e três
reais e quarenta e três centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento
para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO. Tendo em conta a satisfação da obrigação, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a
assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar
certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação de
trânsito em julgado às partes (código 60463). Arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
Processo 0004344-49.2019.8.26.0619/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alessandro Martinelli
- Vistos. Ante a informação de satisfação da pretensão pelo pagamento do valor do requisitório de pequeno valor, JULGO
EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em conta o requerimento
expresso do interessado, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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