TJSP 07/06/2022 - Pág. 4126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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Fernandes - - Manoel Tavares dos Santos
- Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA (OAB 22953/SP), ALEX SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 185583/SP)
Processo 1003532-68.2021.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdemar
Nascimento do Carmo - - Adriana Talusy de Melo - Residencial Ubirajara Spe Ltda e outros
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1003995-10.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Libia Brandão Americanas S/A e outro
- Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem
indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples
protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103);
e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.
Intime-se.
- ADV: LEONARDO BARILE URRIAGA (OAB 469639/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MICHELLE PATRIC
SIQUEIRA (OAB 286678/SP)
Processo 1500919-86.2019.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seguida de Morte - I.G.P.P. - - R.O.
- Não se ignora que responder a uma ação penal configura certo constrangimento, que pode, inclusive, ser ilegal, devendo,
nesses casos, haver trancamento do processo. Todavia, a jurisprudência estabeleceu que a rejeição da denúncia é medida
excepcional, que pressupõe a constatação, de plano, da atipicidade da conduta, da presença de causa excludente ou extintiva
da punibilidade ou da total ausência de justa causa ou de indícios mínimos de autoria. A regra é que o réu possa exercer sua
defesa de forma regular, ao longo da instrução, inclusive alegando eventuais causas de absolvição sumária por meio de sua
resposta à acusação. Nesse contexto, no caso em apreço, entendo que, por um lado, há prova suficiente da materialidade e
indícios suficientes de autoria e que, por outro lado, não há comprovação, aferívelprimo ictu oculi, de causas excludentes ou
de ausência de justa causa. Não incide, portanto, o 395 do CPP. Em razão do exposto, RECEBO a denúncia formulada em
face do(s) acusado(s) ROBSON DE OLIVEIRA e IGOR GREGORY PIZZAIA PRETO como incurso no artigo nela mencionado,
uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo
o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o
limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá verificar com o(s) réu(s), se este(s)
possui(em) ou não advogado particular, obtendo, em caso positivo, os respectivos dados. Caso o réu(s) informe(m) que não
possui(em) patrono particular, providencie-se a nomeação de defensor dativo. Com a nomeação intime-se o defensor nomeado
pelo convênio a apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Em obediência ao princípio do contraditório,
somente serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, ficando desde já indeferido o pedido de oitiva das que não
o foram. Nos termos do §1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, fica a Defesa advertida de que, caso deseje produzir
provas acerca da vida pregressa do(s) réu(s), deverá arrolar apenas uma testemunha com esse fim e, em querendo, juntar, no
momento da audiência, sob pena de preclusão, declarações que atestem a vida pregressa do(s) acusado(s).
- ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 3000018-54.2013.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Gomes - Cia
Brasileira de Distribuição - Supermercado Extra
- Considerando a digitalização dos autos (que contou com a integral preservação do sigilo no caso dos feitos sob segredo de
justiça), ficam as partes cientes das peças eletrônicas digitalizadas, devendo manifestar qualquer oposição no prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão, e de que o processo passou a tramitar digitalmente. Caso não seja apresentada nenhuma manifestação
devida e especificamente fundamentada, independentemente de nova decisão ou despacho, fica decidido o prosseguimento
definitivo do feito por meio digital (item 6.1 do COMUNICADO CG Nº 466/2020). Intime-se.
- ADV: EDILAINE GONÇALVES (OAB 341786/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 3002154-24.2013.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Douglas Pires Costa
- Fls. 157: oficie-se ao Banco do Brasil para que preste as informações requeridas às fls. 153. Intime-se.
- ADV: MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP), THAIS TIEMI TOKUDA (OAB 345900/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 0000096-84.2022.8.26.0441 (processo principal 1001948-97.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Cheque - V.N. - Espólio de Paulo Roberto Aparecido
- Apresentada exceção de pré-executividade, procedo a intimação da exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
- ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), JOSIANE ILIDIA DO NASCIMENTO SILVA
(OAB 418693/SP)
Processo 0000199-96.2019.8.26.0441 (processo principal 1002796-55.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Vistos. Fl. 64: defiro o requerimento, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível
de penhora. Decorrido o prazo, a execução terá seu regular prosseguimento, aguardando-se provocação do exequente ou o
prazo da prescrição intercorrente (05 anos). Int.
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
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