TJSP 07/06/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4313
de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do
recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos
para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.
Intime-se.
- ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1005563-02.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Batista de
Carvalho
- Parte: Euripedes Antonio Junior. Nº da CDA: 1340157440
- ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1005727-59.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Orlando Nogueira da Silva
- BANCO PAN S.A.
- Manifeste-se o autor em réplica a contestação de fls 27/33. Nada Sem prejuízo, intime-se o réu, na pessoa de seu
procurador, para que, no prazo de dez dias, indique seu email, sob pena de, no caso de designação futura de audiência virtual,
não poder a parte inerte reclamar prejuízo pela não comunicação e acesso para tal ato.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 1005809-90.2022.8.26.0451 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Julio Cesar da Silva
- À parte autora, para recolher as despesas para mais uma carta de citação.
- ADV: MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1005839-28.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista de Miranda Coelho BANCO PAN S.A.
- Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação
em audiência. Intime-se.
- ADV: JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DORA
CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP)
Processo 1006367-43.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A
- Parte: Telmar Comercio De Materiais Para Construção Ltda Me.. Nº da CDA: 1340109591
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006381-85.2018.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Vidrosul Distribuidora de Vidros Ltda
- Vistos. O quanto determinado a fls. 154 não foi atendido pela parte autora, tendo em vista que esta não promoveu a
publicação do edital em jornal local, mas sim em comarca distinta. Assim, providencie a autora a regularização. Intime-se.
- ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), WILLIAN ARTALE DA SILVA AGUDO (OAB 372572/SP)
Processo 1006459-84.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irj Peças e Serviços Ltda -epp
- Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
Processo 1006746-37.2021.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antônio
Carlos Travaglini - - Rosani Rossetto Travaglini - Ezio Roberto Fabretti
- Vistos. Tendo em vista a proposta de acordo para desocupação voluntária do imóvel objeto do feito apresentada em
contestação e que foi aceita pela parte autora e com notícia de seu já cumprimento, homologo o referido acordo para produzir
seus jurídicos e legais efeitos e, diante de seu cumprimento, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “a”, do
CPC, determinando o seu arquivamento ante a satisfação do seu objeto, arcando cada parte com os respectivos honorários
advocatícios ante o acordo em questão. P. I.
- ADV: FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1006774-68.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio
Dinâmica Ltda
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá
requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações
e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providenciese tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da
respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int.
- ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1006844-56.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Régis Soares Rezende
Ferreira - Fealq - Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz - - Pecege - Instituto de Pesquisas e Educação Continuada Em
Economia e Gestào de Empresas
- Vistos. Fls. 497/499: Ciência à parte contrária, manifestando-se as partes em termos de cumprimento do acordo. Intimese.
- ADV: CAROLINA AMSTALDEN JOLY (OAB 340012/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB
330340/SP), RODRIGO FORNAZIERO CAMPILLO LORENTE (OAB 278437/SP), RAQUEL ELIANA AMSTALDEN JOLY (OAB
441665/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP)
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