TJSP 07/06/2022 - Pág. 4493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4493
Processo 1000619-14.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roseli Fazion de Almeida
- Manifestar a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para a executada pagar o débito.
- ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1001509-16.2021.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Pedro Cinel
- Informar a parte exequente o valor atualizado do débito para nova intimação no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1002405-30.2019.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria José
Casagrande Bortoluci - ME
- Manifestar a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para o executado pagar o débito.
- ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 0000144-41.2021.8.26.0453 (processo principal 1000560-26.2020.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Duplicata - Camila Bini Optica Ltda - Me
- Vistos. Fl. 77: Defiro a pesquisa de bens do executado pelo sistema renajud. Com a informação, manifeste-se a parte
exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 0000556-35.2022.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - João Renato da Silva
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0000639-85.2021.8.26.0453 (processo principal 1012576-91.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Raul Fernando Pelegrini
- Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pelo Raul Fernando Pelegrini em face de Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV Nº 000063985.2021.8.26.0453/01, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se
a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). Transitada esta
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP)
Processo 0000663-79.2022.8.26.0453 (processo principal 1019019-24.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucia Marilda Montalvão
- Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E.
21/03/2018) para apresentar impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação aos cálculos,
intime-se a parte exequente por ato ordinatório para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância da
Fazenda do Estado com os cálculos da parte exequente, tornem conclusos para homologação.
- ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 0001004-08.2022.8.26.0453 (processo principal 1000396-90.2022.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Verene Aparecida dos Santos Gulmini
- Vistos. Primeiramente, intime-se a Fazenda do Estado, via portal eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer imposta
no processo principal, providenciando o apostilamento e juntando o(s) respectivo(s) comprovante(s), no prazo de 30 (trinta)
dias. Fica desde já deferida a prorrogação de prazo para apostilamento no prazo impreterível de mais 30 (trinta) dias para o
cumprimento da obrigação de fazer, não havendo necessidade de pedido e nova conclusão tão somente para a prorrogação do
prazo. Ultrapassado o prazo mencionado de 60 (sessenta) dias, fica indeferida eventual prorrogação, salvo motivo excepcional
apresentado pelas Requeridas, que ficará submetido ao crivo deste Juízo. Não cumprida a obrigação de fazer mencionada,
intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento e, após, tornem conclusos. Cumprida a
obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que apresente os cálculos em demonstrativo discriminado, no prazo de
15 (quinze) dias. Nesse ponto, consigno que este Juízo filia-se ao entendimento de ser juridicamente inviável a propositura de
execução invertida contra a Fazenda Pública pelo próprio credor, porquanto na linha do entendimento mais recente se trata de
faculdade processual, não podendo ser exigida como medida executória pela parte titular do crédito. Somente se caracteriza
execução invertida quando a própria Fazenda Pública, espontaneamente, apresenta cálculo de execução. Apresentado o
cumprimento de sentença pelo próprio credor, cabe a este acostar planilha dos cálculos que entende devidos, nos termos do
artigo 534, do Código de Processo Civil, in verbis: “no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar
quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo (...)”. Não apresentados os
cálculos no prazo mencionado, tornem conclusos para extinção por sentença. Apresentados os cálculos, intime-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, via portal, para eventual impugnação dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias. Em ordem
tornem conclusos. As determinações desta decisão inicial serão cumpridas por ato ordinatório, prescindindo de nova conclusão,
salvo pedido não abarcado por estes comandos, hipótese em que os autos devem retornar para ulterior decisão. Cumpra-se.
- ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001005-90.2022.8.26.0453 (processo principal 1001999-72.2020.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Eva de Andrade Noronha - Banco Pan S/A
- Vistos. Antes da análise do pedido de expedição do MLE, INTIME-SE a parte executada pelo D.J.E., na pessoa do
advogado, para que pague a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez
por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte do C.P.C. Estando seguro o Juízo, a parte executada poderá oferecer
embargos à execução, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LÍGIA ANDRADE NORONHA (OAB 168147/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0001825-46.2021.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Conceição Aparecida
Guandalim
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º