TJSP 07/06/2022 - Pág. 4499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4499
constando as 3 (três) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se venceram no curso do
processo.
- ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2022
Processo 0000073-17.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Ademir Scardelato Rodrigo Torres e outro
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. Intimem-se.
- ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), GABRIEL
RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 0000149-70.2022.8.26.0698 (processo principal 1000751-78.2021.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Auto Pecas do Luizinho Ltda
- Fls. 14: manifeste-se a exequente, apresentando a memória atualizada do débito com a multa prevista no artigo 523 do
CPC. Intimem-se.
- ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 0000296-33.2021.8.26.0698 (processo principal 1000544-16.2020.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - A.M.Z. - J.A.F.B.
- Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente, em parte, para determinar constrição sobre 5% dos rendimentos
liquidos mensais do executado José Alfredo Fonseca Bergamaschi, pagos pelos empregadores dele, até a satisfação integral
do débito objeto desta demanda (R$-36.118,61, à época de 27/05/2022). Deverão os empregadores efetuar os depósitos dos
montantes correspondentes em juízo para o controle do montante já disponibilizado. Após, decorrido o prazo para eventual
recurso, se for o caso, sem comunicação de concessão de efeito suspensivo, oficie-se comunicando essa decisão, com cópia,
para que os empregadores promovam os descontos nos rendimentos do executado, bem como providenciem os depósitos
judicias nestes autos, cabendo ao credor protocolar tais ofícios. Int.
- ADV: LEANDRO HUMBERTO FURLAN (OAB 175459/SP), ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP)
Processo 0000460-37.2017.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Alex Oliveira Lima
- Vistos. Fls. 354: tendo em vista a certidão já expedida a fls. 84, expeça-se nova certidão de honorários no valor remanescente.
Após, cumpra-se a sentença e arquivem-se os autos, oportunamente, com as anotações necessárias. Intimem-se.
- ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000201-49.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Vinicius Samuel Pinelli Di Madeu
- Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10
(dez) dias, evitando-se pedidos genéricos que contenham todas aquelas previstas em lei. Saliento que o silêncio implicará na
presunção de desinteresse e a falta de especificidade e justificativa das provas a serem produzidas, acarretará o julgamento
antecipado da lide, no estado em que se encontra. Intime-se.
- ADV: LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP)
Processo 1000321-29.2021.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre Goncalves
- Vistos. Fls. 154/160: aguardem-se as respostas. Intimem-se.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000331-39.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha
de salários - Maria Luiza Bezerra Fernandes
- Sendo assim, concedo a tutela provisória de urgência para que a parte requerida se abstenha de aplicar a Lei Federal
nº 13.954/2019, efetuando o desconto previdenciário da parte autora com base no artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº
1.013/2007, ou seja, incidindo a alíquota de 11% (onze por cento) sobre o montante que exceder o limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Não é necessária a realização de audiência de conciliação. Eventual
proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão. Cite-se a ré, pelo portal
eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: IGOR RICARDO FERNANDES (OAB 448826/SP)
Processo 1000388-57.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Marina Eunice Boer
- Em relação à emenda da petição inicial de fls. 52, tal iniciativa ocorreu antes da comprovação acerca da citação da
Fazenda do Estado e o aditamento não se deu para se agregar um ou outro fundamento novo. A propósito: AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - Após a expedição da carta de citação, os autores, ora agravantes, emendaram a inicial
para incluir pedido relacionado aos juros remuneratórios - Ao contestar a ação, a ré não consentiu com o aditamento, ensejando
a prolação da decisão agravada, que rejeitou a emenda - Recurso dos autores - Acolhimento - Emenda da inicial que ocorreu
antes de comprovada a citação, considerada válida com a juntada aos autos, do Aviso de Recebimento positivo - Art. 329, I,
CPC - Ausência de afronta ao contraditório e à ampla defesa da ré que, ao apresentar contestação, impugnou as teses dos
autores, tanto as que constam da petição inicial, como as deduzidas na emenda - Inexistência de óbice legal para acolher
o aditamento à petição inicial - Decisão agravada que não prevalece - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento
2232275-52.2021.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021). Nas palavras do eminente Ministro Herman
Benjamin: “O processo não se sujeita ao formalismo em detrimento da economia processual e da efetividade jurisdicional, de
modo que a inexistência de dano impede a decretação de nulidade (pas de nullité sans grief), como reiteradamente afirmado pelo
STJ” (REsp 1130335/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 04/03/2010).
- ADV: MIDIÃ LIBNI BOER ROMERA (OAB 423250/SP)
Processo 1000429-92.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Invista Net Provedor de
Acesso Ltda - Epp
- Fls. 243/244: expeça-se precatória para o fim almejado. Intimem-se.
- ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
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