TJSP 07/06/2022 - Pág. 4813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4813
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1002003-37.2020.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Rogério
Teixeira de Lima - CLARO S/A
- Vistos. Petição retro: o réu voluntariamente efetuou o depósito do valor da condenação e o autor anuiu com o montante
depositado. Neste contexto, tem-se que a sentença foi devidamente cumprida antes do início da execução. Expeça-se o
necessário para levantamento de valores pelo credor. Após, nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos definitivamente. Int
- ADV: ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1002013-13.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leonidio dos Santos
Nascimentos - - Maria Benedita da Silva Nascimento - Espólio de Celso de Paula Rosa - - Espólio de Maria Aparecida Silva Rosa
- - Rodrigo de Paula Rosa - - Silvana Paula Rosa - - Renata Paula Rosa
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int.
- ADV: ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 1002146-36.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Sousa da Silva
- Vistos. Fls. 197/199: ciente o Juízo. Ciência à Defensoria Pública. Após, arquivem-se os autos com as cominações de estilo
e anotações de praxe. Int.
- ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1002557-35.2021.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Renata de Lima Pinheiro - Sax S/A Credito
Financiamento e Investimento - - Marisa Lojas S/A
- Vistos. Fls. 316/317: ciência às partes. Presto informações em apartado, por ofício. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int.
- ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 1002794-40.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mirai
- Fls. 96 e 99/100: Defiro o pedido de providências via SERASAJUD para inclusão do nome do executado no cadastro de
inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, CPC. Providencie a serventia o necessário.
- ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Processo 1002844-42.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos de Campos Machado
- Providencie a parte autora a retirada do Aditamento do Mandado de Registro e ofício expedidos às fls. 327 e fls. 328 nos
autos em epígrafe, bem como o Mandado de Registro anteriormente expedido às fls. 301 acostandos-os as peças mencionadas
e que se fizerem presentes e necessárias ao cabal cumprimento do aludido expediente, nos termos do ato ordinatório inserido
no feito às fls. 302, no prazo de 05 (cinco) dias para os devidos fins de direito.
- ADV: LARISSA OLIVEIRA DE CAMPOS MACHADO (OAB 314937/SP), FABIANO ANTONIO CHALITA VIEIRA (OAB 373501/
SP)
Processo 1003448-90.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1005299-67.2020.8.26.0477) - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - Residencial Talismã I - Wagner Bottaro
- Fls. 292: ciência às partes sobre informação prestada pelo contador judicial.
- ADV: ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE (OAB 184267/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB
279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP)
Processo 1003699-40.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Carlos Fussek
Junior - Saphira Maira Siqueira Duarte Neto
- Vistos. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Int.
- ADV: SAPHIRA MAIRA SIQUEIRA DUARTE NETO (OAB 12688/PA), CLÁUDIA RIBEIRO TAMADA MARTINS (OAB 402644/
SP)
Processo 1003826-22.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Monica Maria Diniz
- Vistos. Fls. 256/257: ciente o Juízo. Ao arquivo com as cominações de estilo e anotações de praxe. Int.
- ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1004077-64.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleomar Barroso de Melo
- Vistos. Fls. 92/93: ante os dados trazidos de ex-cônjuge da autora ( Valdir Ferreira de Melo, nascido em 08.02.1963 filho
de Zulmira Vieira de Melo e Afonso Ferreira Furtuoso), delibero expedição de ofício ao IIRGD solicitando o endereço atual bem
como eventuais dados qualificadores (RG, CPF/MF, filiação, data e local de nascimento) bem como pesquisas pertinentes,
providenciando a serventia o necessário. Ademais, ante o tempo decorrido sem resposta, reitere-se o ofício expedido às fls. 83
solicitando informações acerca do seu cabal cumprimento. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º