TJSP 07/06/2022 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
824
Processo 0002151-98.2020.8.26.0272/02">0002151-98.2020.8.26.0272/02 - Precatório - Prestação de Serviços - Gramacon Comércio de Grama e Materiais
Construção Ltda
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0002151-98.2020.8.26.0272 (processo principal 1001385-62.2019.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Gramacon Comércio de Grama e Materiais Construção Ltda
- Vistos. Nesta data, nos autos dos incidentes de Precatória nº 0002151-98.2020.8.26.0272/01 e 000215198.2020.8.26.0272/02, determinei a expedição dos competentes requisitórios. Aguarde-se por 01 (um) ano a expedição e
pagamento. Int..
- ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0002426-13.2021.8.26.0272/01">0002426-13.2021.8.26.0272/01 - Requisição de Pequeno Valor - Averbação / Contagem de Tempo Especial Carlos Eduardo de Freitas Rotoli
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
Processo 0002426-13.2021.8.26.0272 (processo principal 1001985-54.2017.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Maria Aparecida Rodrigues dos Santos
- Vistos. Nesta data, nos autos do incidente de RPV, determinei a expedição do competente requisitório. Aguarde-se por 90
(noventa) dias a sua expedição e pagamento. Int..
- ADV: ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB
132324/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
Processo 0003264-39.2010.8.26.0272 (272.01.2010.003264) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp
- “Fica a autora intimada intimada a fornecer o nº da conta, agência, banco, nº do banco e tipo de conta (poupança/corrente),
para expedição de alvará de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado 221/2022”
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000354-02.2022.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.S.C.
- Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução
do mérito, para o fim de exonerar o alimentante MILTON DE SOUZA COSTA, a partir desta data, da obrigação de prestar
alimentos em favor da requerida NATHÁLIA SAMPAIO COSTA. Por não ter a requerida oferecido resistência, deixo de condenála às verbas de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. P.I.
- ADV: VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/SP)
Processo 1000854-68.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - G.F.S.
- Vistos. I Diga a parte autora se o corréu foi internado compulsoriamente ou não por força de decisão lançada nestes autos.
Se comunicada a internação, CITE-SE e INTIME-SE com brevidade Sílvio, via mandado/carta precatória, advertindo-o acerca do
prazo legal para apresentar a defesa, que é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. II - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada pelo Município
de Itapira. Int..
- ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Processo 1001481-72.2022.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.C.G.
- Vistos. I - Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Tarje-se.
II - Considerando o contido na declaração de página 18, nos demonstrativos de páginas 23/26 e os demais elementos dos
autos (ocupação profissional e local de residência), concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se.
III - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos
em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da
pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido
o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento. Assim, ausentes os requisitos ab initio,
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, nos termos da súmula 358, do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho
que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.. IV Providencie a
Serventia pesquisa de endereço das alimentandas através de todos os sistemas à disposição do Juízo. Após, prossiga-se nos
termos que seguem: V - CITE-SE a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada
do último mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. VI - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Serve a
presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas
fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Intime-se.
- ADV: ALINE PRADO DE MORAES FRANCISCO (OAB 241980/SP), CARLOS ALEXANDRE MARIANO FILHO (OAB 432136/
SP)
Processo 1001487-79.2022.8.26.0272 - Tutela Cível - Nomeação - L.F.O.
- Fica o Dr. VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO, OAB/SP 175.685, intimado de que se encontra devidamente habilitado nestes
autos.
- ADV: LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Processo 1001514-62.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.V.A.
- Vistos. I Considerando o contido na declaração de hipossuficiência e nos demonstrativos de pagamento juntados, concedo
ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. II No prazo de 15 (quinze) dias, o autor deverá juntar a escritura
pública indicada à página 02 bem como reapresentar o documento de página 20 (está parcialmente ilegível). III A Serventia
deverá solicitar ao CRI certidão de matrícula atualizada do imóvel mencionado na exordial. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º