TJSP 07/06/2022 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
961
sentença.
- ADV: FRANCISCA SANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 315893/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB
133284/SP)
Processo 1003790-19.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Dayane Aparecida Torres Leite
- Claro S/A
- Fls. 347/352 Anote-se o resultado da reclamação da autora na Turma de Uniformização. Ante o v. Acórdão de fls. 332/335,
comprove a ré em 10 dias o cancelamento do débito apontado na inicial. Int.
- ADV: ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB 23966/PR), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003800-92.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Talita Soares Santana
- Fls. 93/94: Anote-se e observe-se. Ante a documentação juntada as fls. 88/90, defiro à autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se e observe-se. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 84. Int.
- ADV: IEDA MATOS PEDRO (OAB 298219/SP)
Processo 1004181-03.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liberação de Veículo
Apreendido - Maria de Fátima Conceição dos Santos
- Recebo a petição e documento de fls. 58 como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Tendo em vista que a autora
possui renda mensal inferior a quatro salários mínimos (fls. 19/25), defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em sede de
cognição sumária, considerando a presunção de legitimidade do ato administrativo, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se com a observação do prazo de 30 dias para que o requerido apresente sua contestação. Intime-se.
- ADV: WELLINGTON SOARES DA SILVA (OAB 465012/SP)
Processo 1004188-92.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniel da Silva Gil
- Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 23/24 como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Anote-se também a
concessão dos benefícios da assistência judiciária para o autor. Em sede de cognição sumária, considerando que não há como
se aferir neste momento a veracidade integral dos fatos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se e intime-se a ré para
que no prazo de 15 dias apresente sua contestação, prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação, ante a
pandemia coronavid. Intime-se.
- ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 467312/SP), PALOMA SILVEIRA DE GODOI (OAB 460649/SP)
Processo 1004230-44.2022.8.26.0278 (apensado ao processo 0004409-29.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Luciano Amado Ribeiro
- Vistos. Prejudicada a abertura do presente incidente de cumprimento de sentença tendo em vista o pagamento voluntário
da obrigação pela parte ré nos autos principais. Dito isto, providencie a serventia a juntada de fls. 01/07 aos autos principais e
encaminhem-se estes autos para o arquivo. Int.
- ADV: JOSE BALBINO DE ALMEIDA (OAB 107514/SP)
Processo 1004284-44.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Solar - Sergio
Pereira Ramos
- Vistos. Fls. 88: Restituam-se os valores para o depositante. Libere-se nos autos a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Diligencie a serventia a localização do executado pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Desde já intime-se o exequente a
indicar o paradeiro do executado em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1004322-22.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Everton
Dias dos Santos
- Vistos. Fls. 57/58: Com o devido respeito, não existe regra de competência pelo domicílio do pai para pessoas maiores e
capazes. Comprovantes de residência em nome do autor que não se referem mais ao local em que mora não podem ser aceitos
(fls. 59/64). Fixo o prazo de 48 horas para que apresente comprovante de residência em seu nome nesta comarca em 48 horas,
sob pena de extinção. Não há como o autor alegar impossibilidade de tanto. Ao menos a linha de fls. 59 e o carro e a conta
bancária do autor estão vinculados ao seu atual domicílio, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de contracheque por
si que indique seu local de lotação. Intime-se.
- ADV: GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP)
Processo 1004395-91.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maria das Graças Ferreira
- Vistos. Desde já os benefícios da assistência judiciária à autora ficam indeferidos. Ela possui renda mensal superior a
cinco salários mínimos (fls. 29), padrão bem acima daquele válido para fins reconhecimento do conceito de pobreza no sentido
jurídico. Em sede de cognição sumária, considerando a presunção de legitimidade do ato administrativo, indefiro o pedido
de antecipação de tutela. Cite-se e intime-se São Paulo Previdência SPPREV, com a observação do prazo de 30 dias para
apresentar sua contestação. Int.
- ADV: LAURECI CASTRO SANTOS (OAB 439486/SP)
Processo 1005459-73.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I. Sanchez Soluções Em
Gestão Imobiliária Ltda
- Fls. 101: Diligencie a serventia o endereço dos Executados através dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Localizado novo
endereço, citem-se e intimem-se, pessoalmente por mandado, nos termos de fls. 56/57. Se negativa, intime-se a Executada
para que em 30 dias informe atual paradeiro dos Executados, sob pena de extinção do feito. Int.
- ADV: ROSEMEIRE GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ (OAB 318819/SP), ILMA HELENA DE LIMA (OAB 413440/SP)
Processo 1005722-13.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Sentido
Obrigatório - Jacira Ferreira Jorge Beletatti - - DEJAIR BELETATTI
- Vistos. Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento. Ao contrário do sustentado, a deliberação de fls, 143
foi revista na fundamentação da sentença e ela foi mantida integralmente pelo Colégio Recursal, sem revisão disto em seu
corpo ou em sua ementa. Cumpras-se fls. 245. Intime-se. Itaquaquecetuba, SÁBADO, 04 de junho de 2022, 22h33min.
- ADV: LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), CESAR HENRIQUE DE
ALMEIDA COSTA (OAB 344935/SP), MARIZA DE PADUA STANCHI (OAB 345095/SP)
Processo 1006931-51.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Sentido
Obrigatório
- Vistos. Dispensado o relatório. Decido. O processo deve ser extinto sem o conhecimento de seu mérito. Ocorre que
a autora deixou de promover o andamento do feito por mais de trinta dias, embora instada a tanto, o que caracteriza seu
abandono (fls. 124). Assim, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito. O parágrafo 6º de tal dispositivo não é aplicável a esta sede, tendo em vista os princípios da celeridade
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