TJSP 08/06/2022 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1093
a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intimese.
- ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1002640-03.2016.8.26.0291 - Usucapião - Aquisição - Luis Carlos Dias - Dolores Dias Menezes - - João de Oliveira
Menezes e outros
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. Nada Mais.
Jaboticabal, 06 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda,
que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o requerente, no
prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 06 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA
DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 1002909-71.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Fundo de Arrendamento Residencial - Far ( Caixa Econ. Federal)
- Vistos. Anote a CEF como terceira interessada/credora, bem como, o seu crédito preferencial como arrendatária. Ante a
inércia do perito nomeado, nomeio como perito, em substituição, o Sr. BRUNO PEDROSO ZARRO ([email protected]),
oqual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via e-mailpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda
em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão
pagos pela parte autora. Havendo concordância do expert,intime-se a requerente para que deposite os honorários periciais no
prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de
Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os
autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele
dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus
Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo,
intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes
de virem conclusos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP),
CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP)
Processo 1003090-72.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Econômica de
Credito Mútuo dos Médicos de Jaboticabal - Copermed de Jaboticabal
- Vistos. Fls. 434 - O veiculo foi avaliado em R$ 13.000,00, houve a remoção do bem e foi lavrado o auto de adjudicação.
Somente agora, a parte exequente vem impugnar o valor, requerendo a sua redução. Declaro, portanto, precluso o direito do
exequente em relação ao pedido que fica indeferido desde já. Intime-se.
- ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1003167-42.2022.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.T.
- Vistos. Determino o cancelamento dos presentes autos, visto que o peticionamento foi realizado de forma incorreta. Deverá
o advogado fazer um peticionamento intermediário, por dependência no processo indicado na inicial, o que resultará no cadastro
de incidente processual de cumprimento de sentença. Publique-se e após, remetam-se ao Distribuidor para cumprimento desta
determinação. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO BONFA (OAB 111999/SP)
Processo 1003194-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.G.M.
- Vistos. Para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser
obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados; - cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir. Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as
custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1% do valor dado à causa,
observando-se o mínimo de 5 UFESP’s eque, paraoanode2022 o valor de cada UFESPéde31,97) e b) despesas com citação,
pela via Postal, no valor de R$ 27,10 por cada endereço/parte a ser diligenciada. Decorrido o prazo sem apresentação integral
da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intime-se.
- ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1003328-62.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morada do Campo
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Loanda Camargo
- Vistos. Fl. 550/552: concedo-lhe o prazo requerido de 30 dias. Após, deverá se manifestar sem nova intimação. No mais, e
ante a afirmação de que não está recebendo as intimações destes autos, à Z. Serventia para que verifique a caixa de publicação
para o procurador constituído pela parte exequente. Intime-se.
- ADV: LORAÍNE MARIA AQUA DOS SANTOS (OAB 442038/SP), CRISTIANE GARCIA DÓCUSSE (OAB 204902/SP),
RENATA FERREIRA DA ROCHA RODRIGUES (OAB 312565/SP)
Processo 1003976-03.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I
- Vistos. Anote a CEF como terceira interessada/credora, bem como, o seu crédito preferencial como arrendatária. Nomeio
como perito o Sr. BRUNO PEDROSO ZARRO ([email protected]), oqual se encontra devidamente habilitado neste Juízo.
Intime-o via e-mailpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus
serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão pagos pela parte autora. Havendo concordância do
expert,intime-se a requerente para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias
para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s),
bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus
trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum
de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver
impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até
15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.
- ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1004102-19.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Marilene Nuno Raymundo e outro
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 157. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º