TJSP 08/06/2022 - Pág. 1155 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1155
que eventuais desdobramentos decorrentes destas hipóteses deverão ser decididos pelo juízo, caso a caso, ficando rejeitado
qualquer inclusão no edital, neste ponto. Assim, intime-se o leiloeiro desta decisão, devendo ficar ciente que tal entendimento
deverá ser observado nos demais processos em trâmite nesta Vara. 4. Apresentado edital, deverá a serventia verificar se foram
atendidas as determinações supra e, em caso positivo, fica desde já aprovado o edital, comunicando-se ao leiloeiro para
prosseguimento. a) Para maior divulgação, deverá, inclusive, ser publicado no site do próprio leiloeiro, no qual já disponibilizado
o edital na íntegra (site: www.Leiloesdajustica.com.br ). b) Minuta do edital deverá ser fixada no átrio do Fórum. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), WELTON DOS SANTOS LOPES (OAB 345637/SP)
Processo 1007786-80.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra de Cassia Medeiros
- Vistos. Fls. 145: defiro a citação de Ismael Melo ou espólio de Ismael Melo, por edital, com prazo de 20 dias, assim como
a citação dos ausentes, terceiros incertos e eventuais interessados. Providencie a serventia a expedição do edital, pois a parte
autora é da JG. Int.
- ADV: MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP)
Processo 1008029-63.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de
Consórcio Ltda
- Vistos. Fls. 286/292 e 330/331: Destarte, a impugnação é intempestiva (fls. 333), pelo que sequer merece conhecimento.
Ainda que assim não fosse, verifico que a impugnação e documentos que a acompanharam referem-se a eventual bloqueio na
conta junto ao Banco Digio (fls. 287 e 302), onde o executado receberia os pagamentos do UBER, mas o bloqueio, conforme se
verifica às fls. 267, foi realizado exclusivamente sobre o valor de R$ 663,77, em conta do executado junto a NU PAGAMENTOS
S.A. Desta forma, rejeito a impugnação. Transfira-se o valor encontrado para conta judicial e, com o trânsito em julgado desta
decisão, expeça-se mandado de levantamento à parte credora. Após, deverá a parte credora se manifestar, em 05 dias, sobre
outras penhoras. Intime-se.
- ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 1008118-86.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. 1. Fls. 130/131 Indefiro a realização da pesquisa CNIB, ante o teor do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA
nº 03/2022 (DJe. de 18/05/2022), que informa acerca da prorrogação da suspensão dos processos que digam respeito a
possibilidade de utilização da CNIB, em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 44 IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB). Advirto que, caso a parte exequente insista na medida,
os autos deverão ser suspensos até que solucionada a controvérsia. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de outras
penhoras ou suspensão da execução. Intime-se.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008502-73.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Longana Construtora e
Incorporadora Ltda. - Ksolda Comercio e Importação de Metais Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 188, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor
da parte credora, com base no formulário juntado às fls. 186/187, o qual depende da finalização da operação com a conferência
e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada
cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida
comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização
da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do
Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial
\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários.
- ADV: MIRIÃ RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 369181/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA
CAMBAUVA (OAB 231383/SP), WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO
JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1008774-67.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Ines
- Vistos. Fls. 101/103: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. De imediato,
desbloqueiem-se os valores de fls. 94/96. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (11 meses, com prazo final
previsto para 03/2023). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o
prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do
débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á
satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Int.
- ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1009342-54.2019.8.26.0292 - Monitória - Duplicata - Gr Comércio de Vestuários Eireli
- Vistos Fls. 272: como exceção, defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima,
manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) intimado (a) para dar
andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Int.
- ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1009467-51.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Miranda Ribeiro - Maria Tereza dos Santos Ribeiro
- Para expedição de nova carta de citação do requerido, a parte autora deverá complementar o recolhimento de fl. 116/117
pois o valor correto para expedição de carta unipaginada é R$ 27,10 prazo 05 dias
- ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP)
Processo 1009592-19.2021.8.26.0292 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Andre Luis de Brito - Anhanguera Educacional Ltda
- Vistos. Fls. 431/452: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Prossiga-se no cumprimento de fls. 412/415. Int.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CAROLINA FERNANDA DE OLIVEIRA AVELINO
(OAB 443913/SP)
Processo 1009631-16.2021.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge
Antonio Zan Rodrigues - Anhanguera Educacional Ltda
- Vistos. 1. Fls. 384/392: Ciente da competência deste Juízo para processamento do feito. 1.1. Trata-se de execução de
julgado proferido nos autos da Ação Civil Pública de n. 0006647-91.2012.8.26.0292, a qual tramitou perante a 3ª Vara Cível
desta Comarca, movida pelo Ministério Público contra a parte executada, entretanto, prematuro o ajuizamento do presente
incidente de cumprimento de sentença, pois há necessidade de alegar e provar fato novo (novo tratamento diferenciado em
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